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Conheça as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o RSI

Sabe como funciona o Rendimento Social de Inserção (RSI)? Qual o valor do apoio, quem pode pedir e como o pode fazer?

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Conheça as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o RSI

Sabe como funciona o Rendimento Social de Inserção (RSI)? Qual o valor do apoio, quem pode pedir e como o pode fazer?

A situação económica do país está a fazer com que as situações de pobreza aumentem, pelo que deve conhecer as ajudas sócio-económicas a que pode ter direito. Muitas empresas fecharam portas e muitos empregos foram destruídos. Por isso, as prestações de carência sócio-económica, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), são cada vez mais pedidas.

O que é o RSI?

O RSI é um apoio de proteção para pessoas que se encontram numa situação de pobreza extrema. Trata-se de uma prestação em dinheiro entregue ao contribuinte para satisfazer as necessidades mínimas de sobrevivência.

Para se ter acesso ao RSI é preciso que cumprir uma série de condições:

  • É necessário ter residência legal em Portugal: aplica-se a cidadãos pertencentes à União Europeia, dos restantes países ou a cidadãos com estatuto de refugiado;
  • Ter 18 anos ou mais para fazer o pedido;
  • Ter inscrição no Centro de Emprego da área onde reside: o pedido do RSI é válido se estiver na situação de desemprego e em condições para trabalhar;
  • Não estar a receber apoios sociais associados ao estatuto de refugiado ou de asilo;
  • Não ter um património mobiliário com um valor superior da 26.328,60€

Por valor mobiliário entende-se valores depositados em contas bancárias, ações, certificados de aforro, obrigações, entre outros.

As restantes condições para pedir o RSI podem ser consultadas no website da Segurança Social, que recomendamos que leia antes de pedir este apoio.

De realçar que, para este apoio social ser atribuído, é necessário assinar um contrato, que inclui um conjunto de direitos e deveres que visam inserção progressiva social e laboral.

Qual é o valor do RSI?

O valor do Rendimento Social de Inserção vai depender, em primeiro, de um fator: se vive sozinho ou com familiares. Porque se for um agregado familiar em condições de pobreza cada elemento tem direito a um valor.

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Assim, se for um agregado familiar composto por vários membros, no máximo receberá os valores identificados em baixo:

  • O titular (que faz o pedido do Rendimento Social de Inserção): recebe 189,66€ (100% do valor do RSI)
  • Cada indivíduo maior de idade recebe 132,76€ (70% do valor do RSI)
  • Cada indivíduo menor de idade recebe 94,83€ (50% do valor do RSI)

Se vive sozinho, então o valor do Rendimento Social de Inserção é de 189,66€.

Vamos a um exemplo prático: se que vive na sua casa com mais dois adultos, se pedir o Rendimento Social de Inserção, então fica a receber 455,51 euros todos os meses (189,66+132,76+132,76). Este valor, considerando que não há outros rendimentos.

Se dois dos adultos tiverem um rendimento agregado de 200 euros, então tem de fazer o cálculo será outro. O valor total do RSI (455,51 euros) menos os rendimentos do agregado (200 euros). Neste caso, esta família teria direito a receber um total de 255,51 euros através do RSI.

Ou seja, para ter acesso ao RSI não pode ter rendimentos individuais iguais ou superiores a 189,66 euros. E se houver rendimentos no agregado familiar (que individualmente sejam inferiores a 189,66 euros), quando se fizer o cálculo serão subtraídos aos valores máximos aplicados.

Como posso receber o RSI?

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O pagamento do RSI é feito no final de cada mês (pode consultar o calendário disponibilizado pela Segurança Social) e pode receber de duas formas distintas:

  • Por vale postal emitido pelos CTT
  • Por transferência bancária

Para existir mais segurança no pagamento das prestações, a Segurança Social aconselha sempre a adesão ao pagamento do Rendimento Social de Inserção por transferência bancária. Por isso tem de preencher o formulário modelo MG2 - DGSS para pedir o pagamento por transferência bancária.

Quem recebe RSI pode trabalhar?

Ao pedir o RSI, não pode estar a trabalhar. Quando assina um novo contrato de trabalho, deixa de ter direito a este apoio social.

Se encontrar trabalho posteriormente à atribuição deste rendimento, tem 10 dias úteis para avisar a Segurança Social da sua nova situação. Esta condição é também aplicável aos restantes membros do seu agregado familiar.

Deve sempre fazer uma procura ativa de emprego, mesmo que esteja a receber o Rendimento de Inserção Social. De acordo com o contrato de inserção, assinado como condição para receber prestação, compromete-se a fazer “uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.

Quem recebe RSI tem subsídio de férias?

O valor total do RSI é sempre igual, todos os meses e portanto quem recebe o RSI não tem subsídio de férias.

O pagamento das suas prestações do Rendimento Social de Inserção é feito durante 12 meses.

Como funciona a renovação do Rendimento Social de Inserção?

A renovação do RSI começa 2 meses antes da última prestação do Rendimento Social de Inserção. Se começou a receber o rendimento em fevereiro de 2020, então o processo de renovação começa em dezembro de 2020.

A renovação do RSI é feita automaticamente pela Segurança Social. A situação é reavaliada pela entidade gestora correspondente com base nos dados do agregado familiar e dos rendimentos constantes, registados na Segurança Social.

Como posso pedir o RSI?

Não é possível pedir o RSI online, através da Segurança Social Direta. Para que seja possível pedir este apoio, tem de se dirigir ao balcão da Segurança Social da sua zona de residência.

Formulário do Rendimento Social de Inserção: o que precisa de saber

Vá ao balcão da Segurança Social da sua zona e leve o Formulário de Rendimento Social de Inserção (RSI 1 - DGSS) devidamente preenchido.

Tem de levar também o Formulário de Rendimento Social de Inserção (RV 1017 - DGSS) de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania.

Deve levar os seguintes documentos para fazer o pedido de RSI:

  • Documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido de RSI e dos restantes agregados familiares (quando aplicável)
  • Cartão de Contribuinte da pessoa que faz o pedido de Rendimento Social de Inserção e dos restantes agregados familiares (no caso de não terem Cartão de Cidadão)
  • Cópias dos recibos que comprovem as remunerações auferidas no mês anterior ao pedido do RSI
  • Se tem rendimentos variáveis, então tem de levar fotocópias dos recibos das remuneração dos 3 meses anteriores
  • Cópias dos documentos que comprovem a residência legal em Portugal, caso não tenha nacionalidade portuguesa (e as restantes pessoas do agregado familiar)

Contudo podem ser também pedidos documentos adicionais para o pedido das prestações do Rendimento Social de Integração.

Não se esqueça de que também deve avisar a Segurança Social se mudar de casa, no prazo máximo de 10 dias úteis. Deve preencher o Formulário de RSI 28 - DGSS para indicar as alterações realizadas, após a atribuição do rendimento.

Analise a sua situação financeira e faça as contas. Com a pandemia a contribuir para o aumento do desemprego, deve conhecer os apoios sociais a que tem direito e, por isso, recomendamos-lhe a leitura do artigo com informações adicionais sobre o Rendimento Social de Inserção.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Conheça as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o RSI
    1. Olá, Ana Sofia.

      Poderá consultar aqui quem tem direito a este subsídio e qual a relação com outros subsídios.

  1. Olá gostaria de retirar uma dúvida, a minha mãe recebe psi e pediu rendimento pois ficamos desempregados e tivemos de vir morar com ela , qual o valor de apoio que temos direito?
    Somos 3 adultos incluindo a minha mãe e 2 menores
    Grata

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