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Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?

É a relação entre coleta líquida e o valor retido na fonte ao longo do ano que determina se há reembolso (e quanto) de IRS.

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Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?

É a relação entre coleta líquida e o valor retido na fonte ao longo do ano que determina se há reembolso (e quanto) de IRS.

O reembolso de IRS acontece todos os meses entre abril e o final de julho e serve como um "acerto de contas" entre a Autoridade Tributárias e os contribuintes. O objetivo é devolver às pessoas o valor de imposto que foi cobrado a mais ao longo do ano. Assim, quando o valor da retenção na fonte é superior à coleta líquida, há lugar a reembolso.

Por outro lado, há quem tenha de pagar imposto adicional. Acontece quando a retenção na fonte é inferior à coleta líquida. Neste caso, os contribuintes têm até ao final de agosto para fazer o pagamento.

Explicamos como pode saber se vai receber reembolso ou se vai ter de pagar IRS.

Pode simular ao entregar a declaração

Quando entrega a declaração de rendimentos no Portal das Finanças, pode fazer uma simulação para saber quanto é que tem a receber ou a pagar. No entanto, só é possível fazê-lo a partir do dia 1 de abril, quando começa o período de entrega da declaração de IRS.

Ainda assim, pode antecipar-se nas contas e perceber, desde já, qual é a sua situação. Saiba como fazer os cálculos.

Leia ainda: Prazos do IRS em 2024: Conheça as datas mais importantes

O reembolso de IRS em três exemplos

Para começar a simular o reembolso de IRS vai precisar de saber qual foi o seu salário bruto anual, quanto é que reteve na fonte e quais foram as suas deduções fiscais. Pode consultá-las no portal e-fatura.

Se recebeu pagamentos de rendas, deve também saber qual o valor anual. A esse montante pode deduzir as despesas que se consideram necessárias para obter esses rendimentos, tais como condomínio, IMI ou obras.

Por fim, é importante explicar que as tabelas de retenção na fonte mudaram em julho de 2023. Ou seja, até junho, o imposto foi calculado de uma forma. A partir de julho, foi calculado de forma diferente.

Assim, nas simulações que apresentamos a seguir, considerámos sete meses (janeiro a junho + subsídio de férias) usando as tabelas do primeiro semestre e outros sete meses (julho a dezembro + subsídio de Natal) usando as tabelas da segunda metade do ano. Pode consultá-las aqui.

Vamos às contas?

Exemplo 1: Contribuinte solteiro sem dependentes

Tem um salário bruto de 1.700 euros por mês (23.800 euros anuais), pelo que soma 4.311,58 euros de retenção na fonte. Antes de 31 de dezembro de 2011 comprou uma casa para habitação própria permanente. Em 2023, a componente de juros da prestação rondou os 300 euros mensais.

De resto, soma 741,46 euros de deduções, distribuídas da seguinte forma:

  • Despesas gerais e familiares: 250 euros
  • Despesas de saúde: 90 euros
  • Despesas por exigência de fatura: 35 euros
  • Despesas com imóveis: 366,46 euros

Regra geral, as despesas com juros de contratos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 são dedutíveis em 15% até ao limite de 296 euros. No entanto, os agregados familiares com um rendimento coletável até 30.000 beneficiam de um limite mais elevado, que pode chegar aos 450 euros.

Vamos então simular o IRS desta pessoa.

1. Calcular o rendimento coletável

Para calcular o rendimento coletável deve subtrair as deduções específicas de 4.104 euros ao rendimento bruto anual. Assim, o rendimento coletável é de 19.696 euros.

2. Aplicar a taxa de IRS para determinar a coleta total

Ao rendimento coletável aplica-se a taxa de IRS correspondente ao escalão em que se insere e desconta-se a respetiva parcela a abater. Neste caso, a taxa é de 28,5% (quarto escalão) e a parcela a abater é de 1.426,65 euros.

Feitas as contas, a coleta total é de 4.186,71 euros.

3. Calcular a coleta líquida

A coleta líquida obtém-se ao subtrair o valor das deduções fiscais à coleta total. Neste exemplo:

4186,71 - 741,46 = 3.445,25 euros

A coleta líquida é de 3.445,25 euros.

4. Reembolso ou pagamento de IRS?

Como explicámos no início, quando a retenção na fonte é superior à coleta líquida, há lugar a reembolso. Quando acontece o contrário, tem de pagar imposto adicional. Neste caso, temos:

  • Retenção na fonte: 4.311,58 euros
  • Coleta líquida: 3.445,25 euros
  • Resultado: reembolso de 866,33 euros
faturas para registar no irs

Exemplo 2: Contribuinte solteiro, sem dependentes e que é senhorio

Agora vamos considerar um contribuinte com os mesmos rendimentos e valor de deduções do exemplo anterior. A única diferença é que é senhorio e, como tal, tem rendimentos provenientes de rendas. Neste caso, optou pela tributação autónoma.

Assim, depois de deduzir os gastos com condomínio, IMI e obras, e de aplicar a respetiva taxa (que varia consoante a duração do contrato), o imposto apurado foi de 1.500 euros.

Este valor deve ser somado à coleta total, que passa de 4.186,71 euros para 5.686,71 euros. A partir daqui, seguimos os mesmos passos do exemplo anterior. Ou seja, subtrair as deduções e comparar a coleta líquida com a retenção na fonte:

  • Retenção na fonte: 4.311,58 euros
  • Coleta líquida: 4.945,25 euros (5.686,71 - 741,46)
  • Resultado: pagar 633,67 euros

Leia ainda: Tenho uma casa arrendada: Quanto vou pagar de IRS?

fatura irs

Exemplo 3: Casados, com um dependente com mais de três anos

Um dos cônjuges recebeu 1.700 euros mensais (23.800 euros anuais) e reteve na fonte 4.054,54 euros. O outro cônjuge recebeu 2.000 euros por mês (28.000 euros anuais) e reteve na fonte 5.544,63 euros. O casal vive numa casa arrendada.

Além disso, somaram 2.180,56 euros de deduções, distribuídas assim:

  • Dependentes: 600 euros
  • Despesas gerais e familiares: 500 euros
  • Despesas de saúde: 250 euros
  • Despesas de educação: 150 euros
  • Despesas por exigência de fatura: 70 euros
  • Despesas com imóveis: 610,56 euros

Regra geral, as despesas com arrendamento são dedutíveis em 15% até ao limite de 502 euros. No entanto, os agregados familiares com um rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado, que pode chegar aos 800 euros.

1. Determinar o rendimento coletável

Para calcular o rendimento coletável do casal somam-se os rendimentos brutos anuais e subtraem-se as deduções específicas de cada um. Depois, divide-se por dois. Ou seja:

51.800 - (4.104 - 4.104) = 43.592 / 2 = 21.796

O rendimento coletável é de 21.796 euros

2. Aplicar a taxa de IRS para determinar a coleta total

Ao rendimento coletável aplica-se a taxa de IRS e subtrai-se a parcela a abater. Como se trata de um casal, multiplica-se o resultado por dois. Neste caso, a taxa é de 35% (quinto escalão) e a parcela a abater de 2.772,14.

Assim, a coleta total é de 9.712,92 euros.

3. Calcular a coleta líquida

Como explicámos nos outros exemplos, basta subtrair as deduções à coleta total. Neste exemplo, a coleta líquida é de 7.532,36 euros.

4. Comparar a coleta líquida com as retenções na fonte

Antes de fazer o cálculo final, é preciso somar as retenções na fonte dos dois cônjuges. Ou seja, a retenção na fonte total é de 9.599,17 euros (4.054,54 + 5.544,63). Finalmente, temos o seguinte:

  • Retenção na fonte: 9.599,17 euros
  • Coleta líquida: 7.532,36 euros
  • Resultado: reembolso de 2.066,81 euros

Como vimos, é possível calcular o IRS ainda antes de ter acesso à simulação das Finanças. Para saber se vai receber ou se vai pagar imposto só tem de comparar a coleta líquida com a retenção na fonte.

Leia ainda: IRS: O que são as deduções à coleta?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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