Os créditos comuns da insolvência são uma das categorias de créditos associados a um processo de insolvência ou de recuperação de empresas. Mas não são dos primeiros a pagar.
São quatro as categorias de créditos previstas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A saber:
- os garantidos;
- os privilegiados;
- os subordinados;
- os comuns.
Estes últimos, os comuns, são todos os que não se encaixam em nenhuma das restantes categorias e pagos em circunstâncias específicas.
Créditos comuns pagos com o remanescente
Sempre que houver lugar a pagamento aos titulares de créditos de natureza patrimonial sobre a entidade insolvente, a prioridade vai para os créditos que beneficiem de garantias reais ou de privilégios creditórios especiais, ou seja, os créditos garantidos e privilegiados.
Só depois surgem os créditos comuns, que são todos os que não se enquadrem neste grupo. Por isso, estes créditos comuns da insolvência apenas são pagos com o que restar do pagamento dos anteriores. E de forma proporcional aos créditos quando não é possível satisfazer de forma integral.
Mas gozam estes créditos comuns de alguma preferência no processo de insolvência? Sim. Se é verdade que apenas são pagos com o que sobra das dívidas da massa e dos créditos garantidos e privilegiados, não é mesmo verdade que têm primazia sobre a última classe de créditos: os subordinados. Os credores titulares de créditos subordinados apenas recebem depois de pagos integralmente os créditos comuns.
Confira a ordem de pagamento numa insolvência.
Se está envolvido num processo de insolvência, pode ainda interessar-lhe saber como reclamar os créditos associados.