Os créditos com garantia real são créditos onde o devedor, ou alguém em seu nome, coloca o seu património como garantia para assegurar o cumprimento da obrigação acordada.

Formas de garantia real existentes

Existem diferentes tipos de garantias reais. São exemplos de garantias reais em créditos a consignação de rendimentos, o penhor e a hipoteca.

A hipoteca constitui-se como uma garantia real de cumprimento de obrigações conferindo ao credor o direito de ser pago pelo valor de determinadas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os outros credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

O caso das falência de empresas

No caso de empresas em falência que estabeleceram créditos com garantias reais há que proceder ao pagamento dos créditos garantidos que concorrem muitas vezes com as obrigações à massa. Neste caso deve ser realizado imediatamente o pagamento dos créditos garantidos. Quando estes créditos não ficam pagos integralmente, determina-se que eles sejam logo incluídos pelo saldo entre os credores comuns, independentemente de qualquer outra formalidade.

A lei diz explicitamente que uma vez liquidados os bens onerados com garantia real, é imediatamente feito o pagamento ao respetivo credor, o qual, não ficando integralmente pago, é logo incluído pelo saldo entre os credores comuns.