Segurança Social

Trabalhou no público e no privado? Pode pedir uma pensão unificada

Trabalhou para o público e para o privado? Sabia que pode optar por uma pensão unificada? Conheça como se calcula e como pedir.

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Trabalhou no público e no privado? Pode pedir uma pensão unificada

Trabalhou para o público e para o privado? Sabia que pode optar por uma pensão unificada? Conheça como se calcula e como pedir.

Para aqueles que ao longo da sua vida trabalharam para o setor privado e para a função pública, simultaneamente ou não, existe a possibilidade de optar por uma pensão de velhice unificada. Esta é uma questão que lhe será colocada no formulário de requerimento da reforma logo no segundo bloco.

Continue a ler e perceba em que consiste a pensão unificada e se esta é a melhor solução para si. 

Pensão unificada: de que se trata

contabilizaçao em papel com uma calculadora ao lado

O regime da pensão unificada foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro com o objetivo de permitir juntar os períodos contributivos do regime geral da Segurança Social e da Função Pública, a fim de atribuir apenas uma única pensão. 

Se for o seu caso, ou seja, se trabalhou durante uns anos para uma empresa privada e mais tarde mudou para a administração pública (ou vice-versa), descontou para dois sistemas diferentes, ou seja, para o Regime Geral da Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações. Sabe a que instituição deve pedir a pensão quando atingir a idade de reforma? Deve fazer o pedido separadamente ou apenas a um dos regimes? Existe vantagens em agregar as duas pensões? Se sim, quais? 

Atualmente, um trabalhador com 60 anos de idade e que possua, pelo menos, 40 anos de descontos pode reformar-se antecipadamente ficando sujeito à penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 5 meses). Os contribuintes que não cumpram estas condições (60 anos de idade e 40 anos de descontos) têm uma penalização adicional, denominada de fator de sustentabilidade, que em 2020 está fixado em 15,2%. 

Como é feita a contagem dos anos de descontos

Se estiver a considerar requerer a pensão unificada, é importante que compreenda como é feita a contagem dos anos de contribuições.

A pensão unificada tem por base a totalização dos períodos contributivos para ambos os regimes e, neste sistema, caso existam sobreposições, estes só são contados uma vez. Ou seja, se nalguma altura descontou, em simultâneo, para os dois regimes, na modalidade unificada esse período é contado apenas uma vez.

E há uma questão que deve ter em conta: o Artigo 9.º do decreto lei acima referido deixa bem claro que "o valor da pensão unificada não pode ser inferior à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador teria direito por aplicação separada de cada um dos regimes".

Por outro lado, se o valor da pensão unificada for superior àquele que obteria com a soma dos dois regimes, o contribuinte recebe o valor da pensão mais metade da diferença entre os dois cálculos.

Para que seja mais simples perceber, vamos a um exemplo. Imagine que a pensão unificada corresponde a 1.500 euros. Contudo, somados os valores dos dois sistemas o valor a receber é de 1.300 euros, ou seja, menos 200 euros do que a pensão unificada. Um contribuinte nestas condições vai receber 1.400 euros (1.300 euros, que é o valor que resulta da soma dos dois sistemas, mais 100 euros, que é metade da diferença dos cálculos).

Mas quem decide se a reforma é unificada ou se o contribuinte vai receber através de dois sistemas diferentes? É o próprio contribuinte. Se decidir solicitar a pensão unificada será essa que recebe, se não disser nada à Segurança Social ou se optar por receber em separado assim será.

Portanto, se optar por pedir as pensões em separado, cada entidade irá fazer as contas dos seus descontos de forma individual e atribuir-lhe-á o valor a que tem direito. Mas, se por outro lado, preferir a pensão unificada, neste caso é considerado todo o tempo de descontos não sobreposto e receberá apenas uma pensão.

Leia ainda: Simulador de Pensão Líquida

Qual é a vantagem da pensão unificada?

pessoa a escrever com caneta preta profissional em papel

A grande vantagem é a simplicidade que este regime unificado lhe oferece, já que recebe apenas um valor, um montante, ou no correio ou na sua conta bancária.

Em termos de valores na maioria dos casos, o valor a receber será equivalente, por isso, esta possível “vantagem” não se aplica a todos os casos. 

Leia ainda: Como consultar as contribuições da Segurança Social

Regras de atribuição e como pedir

A pensão unificada é atribuída pelo último regime para o qual descontou durante, pelo menos cinco anos. Se no último mês de descontos houve sobreposição contributiva e descontou para os dois regimes ao mesmo tempo, a pensão é atribuída pelo regime para o qual descontou no último mês da carreira em que não houve essa sobreposição. A partir daqui, as regras a aplicar são as que regem o regime que ficou responsável por lhe atribuir a pensão

Se desejar esta modalidade, basta declarar no requerimento da pensão que pretende a pensão unificada. Se deixar em branco, será contactado para que responda a esta questão num prazo de 30 dias. Na ausência de resposta irá receber as pensões em separado. 

A pensão de sobrevivência também pode ser unificada?

Sim, esta situação também está prevista na lei portuguesa. Se a pessoa que faleceu já era pensionista com reforma unificada, a modalidade mantém-se da mesma forma e os herdeiros, neste caso, continuarão a receber um único pagamento. 

Por outro lado, caso ocorra a morte de um trabalhador que, durante a sua vida, trabalhou para o público e para o privado, os beneficiários da pensão de sobrevivência podem, se assim o desejarem, solicitar a pensão unificada. O pedido deverá ser encaminhado para o regime para o qual o falecido descontou pelo menos 36 meses (ou 3 anos). É, também, necessário preencher determinados requisitos como o prazo de garantia ou o período mínimo de descontos. 

De qualquer forma, esta é uma possibilidade e, para que ocorra, o requerimento da pensão deverá ser assinada por todos os herdeiros da pensão de sobrevivência. Estes podem ser o marido ou a esposa, os filhos, pais ou ex-cônjuge com pensão de alimentos. 

Leia ainda: 7 formas de se preparar para a reforma 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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7 comentários em “Trabalhou no público e no privado? Pode pedir uma pensão unificada
  1. O valor da pensão unificada é a soma dos dois regimes ?
    Por exemplo uma pessoa tem direito em cada um dos regimes a pensão mínima, ou seja 270 euros sensivelmente para cada um dos regimes .
    O valor da unificada será 540 ?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      1. Ola.Boa tarde.
        Desculpe perguntar….
        Eu em 2024 terei 60 anos e 10 anos de descontos da Seg Social e 28 da C.G A..Estou a pensar em pedir a reforma unificada, pois para alem disto, terei 7 anos de descontos sobrepostos.Serei mt penalizado??Obrigado.

      2. Olá,

        Poderá pedir uma simulação junto da Segurança Social.

  2. boa noite.
    A minha mãe tem 60 anos com 30 anos de descontos na função publica e 10 anos no privado.
    Se pedir a reforma antecipada irá ter o corte de 0,5% por mês até à idade da reforma, mas não terá o corte do factor de sustentabilidade?
    obrigada

    1. Olá, Paula,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    2. Ola.Boa tarde.
      Desculpe perguntar….A sua mãe conseguiu a reforma unificada?
      Eu em 2024 terei 60 anos e 10 anos de descontos da Seg Social e 28 da C.G A..Estou a pensar em pedir a reforma unificada, pois para alem disto, terei 7 anos de descontos sobrepostos.Serei mt penalizado??A sua mãe conseguiu?’Obrigado.

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