Regra geral, o leite para bebé não é dedutível no IRS, mesmo que sujeito apenas a uma taxa de 6% de IVA. A despesa só é aceite para efeitos de IRS, e com receita médica, se o leite tiver um carácter preventivo, curativo ou de reabilitação.

São comuns as dúvidas dos pais acerca da possibilidade de apresentarem faturas do leite nas despesas de saúde com os seus dependentes. Independentemente de ser comprado numa farmácia ou supermercado, a despesa só é dedutível em situações muito específicas.

O que diz a legislação

Vejamos o que diz a legislação neste campo das despesas de saúde passíveis de abater no IRS. Por norma, podem ser apresentadas despesas de saúde do sujeito passivo e do agregado familiar isentas de IVA ou taxadas a 6%. A dedução alarga-se a outras despesas, com taxa de IVA superior, “desde que devidamente justificados através de receita médica”.

Mas é aqui que reside a dúvida. Apresentando uma receita médica para um leite especial comprado nas farmácias, pode deduzir-se o encargo no IRS? Não. Uma circular das finanças esclarece que, tratando-se de produtos alimentares, a dedução apenas é viável quando “sejam prescritos por receita médica com finalidades preventivas, curativas ou de reabilitação”. Por exemplo, no caso do leite de soja ou sem lactose prescrito a um recém-nascido que seja alérgico a leite de vaca.

O leite poderá entrar no IRS nas despesas gerais familiares.

Importa ainda referir que não pode deduzir a totalidade do valor de despesas de saúde apresentado. As finanças fixam limites à dedução, que variam consoante a dimensão do agregado.

Conheça as Despesas dedutíveis no IRS.