Não fique confuso quanto ao significado de trespasse. Constate o essencial sobre o trespasse de negócios neste artigo que lhe ocupa somente dois minutos do seu tempo.
Trespasse: o que é?
O trespasse é um contrato que transfere a titularidade de um estabelecimento comercial ou industrial de um empresário para outro. É possível efetuar a transmissão da posição de arrendatário sem a autorização do senhorio do estabelecimento comercial ou industrial.
Requisitos do trespasse
Para haver trespasse é necessário que haja transferência de instalações, mercadorias e utensílios do estabelecimento, não na sua totalidade mas de forma que garanta o funcionamento do estabelecimento, no seu mínimo.
A finalidade do negócio tem também de se manter: não há lugar a trespasse quando se quer realizar outro ramo de negócio nesse estabelecimento.
O trespasse tem de ser formalizado em documento escrito mas não requer escritura pública. Ele deve também ser comunicado (preferencialmente por escrito, com aviso de receção) ao senhorio com antecedência à celebração do contrato, no caso de trespasse por dação em cumprimento ou em venda, já que ele detém aqui direito de preferência.
Apesar de não ser obrigatória a autorização do senhorio, o trespasse deve ser comunicado a este, no prazo máximo de quinze dias após a sua contratação, caso contrário o senhorio tem permissão de resolver o contrato.
Trespasse e passivo
O comprador do estabelecimento ou do seu ativo não passa a estar responsável pelas dívidas do estabelecimento. Ele pode porém assumir o passivo existente, bastando o consentimento do(s) credor(es) do devedor.
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