Segundo a lei portuguesa, o dumping é uma prática comercial proibida. Isso mesmo reforça a Lei do Comércio, revista num diploma que está em vigor desde 25 de fevereiro.

Evitar práticas abusivas, como o dumping, e punir de forma mais severa quem o fizer são aspetos a reter da nova Lei do Comércio. O documento não é novo mas sofreu em dezembro diversas alterações, com o Decreto-Lei 166/2013, que estabelece o estabelece o regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio. Vejamos o que diz a lei portuguesa atual sobre o dumping.

Proibido vender abaixo do preço de custo

Em primeiro lugar, esclareçamos o que é o dumping. Esta é a designação para a prática comercial de vender produtos com descontos significativos, muitas vezes, abaixo do preço de custo. Daí falar-se também de vender com prejuízo.

À primeira vista, esta até poderia ser uma opção dos agentes económicos, mas não o podem fazer. A lei proíbe essa prática, sublinhando que a venda a uma empresa ou a um consumidor nunca pode ser por um valor inferior ao preço de compra efetivo do bem, “acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda”. E o que é o preço efetivo? Trata-se do preço que constar da fatura de compra, líquido dos pagamentos ou descontos

Quem fiscaliza?

Ainda de acordo com a nova Lei do Comércio, a fiscalização é tarefa da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sendo também a ASAE a responsável pela aplicação de coimas, no caso de detetadas as práticas abusivas. Por mesmo suspender as práticas comerciais, mesmo sem ouvir os interessados.

E não cumprir sai caro. Mais caro, com a revisão do documento legal. As pessoas individuais que arrisquem o dumping, ou qualquer outra prática considerada abusiva, habilitam-se a coimas entre os 250,00 e os 20 mil euros. No caso das empresas, as multas variam entre os 500,00 euros e os 2,5 milhões de euros, consoante a dimensão da empresa.