O Anexo H faz parte da Declaração Modelo 3 do IRS e refere-se a "Benefícios Fiscais e Deduções".
Para um guia completo sobre o anexo H e o seu preenchimento, consulte Anexo H do IRS 2022: Guia completo e como preencher quadro a quadro.
Para que serve o Anexo H do IRS?
O Anexo H é mais conhecido pelo documento que serve para declarar despesas aceites como deduções à coleta. Ele não é individual, devendo contemplar os dados do agregado familiar.
É nele que são introduzidas as despesas com saúde, educação, formação, lares e imóveis, sempre que o sujeito passivo opte por identificá-las, não aceitando os dados da AT.
Mas não é só. Ele destina-se ainda a declarar:
- os rendimentos total ou parcialmente isentos;
- as deduções à coleta e ao rendimento previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objeto de comunicação à AT e por esta diretamente apuradas;
- informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à coleta;
- os acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.
Ao preencher o IRS online, pode optar por aceitar os valores pré-preenchidos pela AT (constantes do e-fatura) ou por preencher os valores.
Relativamente à dedução de uma parte do IVA das faturas e às despesas gerais familiares o valor a considerar é o que estiver no portal e-fatura.
Saiba mais sobre Despesas: o que pode deduzir no IRS em 2022.
É obrigatório entregar o Anexo H?
Se apenas pretende declarar as despesas de saúde, formação e educação, os encargos com imóveis (habitação permanente) e os encargos com lares, e não pretende alterar os valores em posse da AT, não precisa de o acrescentar na sua Declaração de IRS. Este anexo é considerado, automaticamente, pela AT.
Se, pelo contrário, pretende fazer alguma alteração a essas despesas, ou pretende revê-las, ou existe outra informação a declarar, então terá que o selecionar e entregar.
Ainda assim, na parte destas despesas, dentro do Anexo H, o sistema das Finanças vai perguntar-lhe se pretende ou não aceitar os valores já preenchidos pela AT.
Independentemente do que mais vai declarar neste anexo, pode sempre "passar à frente" esta parte, assinalando que não pretende declarar:
Mas note que, caso queira declarar, vai ter que declarar todas as despesas e não apenas uma ou outra que considere que está errada ou que a AT não está a considerar. E a partir daqui, são as despesas inseridas que passam a valer. Guarde os respetivos comprovativos.
Pode consultar também: