Falta à segunda ou sexta, feriado ou dia de folga: quais as consequências
Faltas injustificadas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga, obrigam a uma penalização de 2 dias de salário e contam como 2 dias de faltas injustificadas.
Consequências das faltas injustificadas
Ausentar-se do trabalho sem justificação pode implicar:
- Perda da retribuição;
- Aplicação de sanções disciplinares;
- Despedimento.
Despedimento por faltas
O despedimento por faltas pode ser uma consequência do absentismo. O artigo 351.º do Código do Trabalho define as faltas que podem levar a um despedimento por justa causa:
- Faltas não justificadas que causem diretamente risco ou prejuízo grave para empresa;
- Faltas não justificadas cujo número atinja em cada ano civil 5 seguidas ou 10 interpoladas.
Para saber mais sobre faltas, quantas pode dar e as suas consequências, recomendamos a leitura dos nossos artigos:
Férias e pontes
- Os trabalhadores têm 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003).
- Patronato pode gerir as “pontes” às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano.
Pagamento de horas extraordinárias
Até 100 horas anuais
- Dia útil
- 1.ª hora ou fração - 25%;
- 2.ª hora e seguintes - 37,5%;
- Dia de descanso semanal ou feriado - 50% por cada hora ou fração.
Mais de 100 horas anuais
- Dia útil
- 1.ª hora ou fração - 50%;
- 2.ª hora e seguintes - 75%;
- Dia de descanso semanal ou feriado - 100% por cada hora ou fração.