Faltas injustificadas a uma segunda ou sexta-feira, assim como junto a um feriado, obriga a uma penalização de 2 dias de salário.

Férias, pontes e banco de horas

  • Os trabalhadores passam a ter 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003). 
  • Patronato pode gerir as "pontes" às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano.
  • Banco de horas que pode ter um máximo de 150 horas anuais, a serem usadas mediante acordo entre o funcionário e o patrão.
  • O banco de horas permite o aumento de até 2 horas diárias ao período normal de trabalho, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.

Pagamento de horas extraordinárias

  • Valor da primeira hora nos dias úteis - paga a 25%
  • Valor das horas seguintes nos dias úteis - paga a 37,5%
  • Valor da hora em dias de descanso ou feriado - paga a 50%

Despedimentos

O trabalhador pode ser despedido por inadaptação, caso se verifique uma modificação substancial da sua prestação. O trabalhador tem direito a contestar o despedimento por inadaptação e terá 30 dias para alterar a sua prestação, tendo direito a frequentar formação profissional para eliminar a inadaptação.

Exemplos

  • Redução continuada de produtividade ou da qualidade
  • Avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho
  • Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros.