Procederam-se a alterações às leis do trabalho em Portugal com o acordo alcançado entre o Governo e a concertação social.
As novas regras eliminaram a bonificação de três dias de férias, o despedimento tornou-se mais simples, as compensações por despedimento são menores e as faltas injustificadas são penalizadas quando coincidem com pontes ou feriados. O valor do trabalho suplementar é reduzido para metade.
Novas leis laborais
- Os trabalhadores passam a ter 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003). Veja a quantos dias de férias tem direito.
- Patronato pode gerir as "pontes" às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano.
- Faltas injustificadas a uma segunda ou sexta-feira, assim como junto a um feriado, obriga a uma penalização de 2 dias de salário.
- Fim do descanso compensatório pelo trabalho suplementar prestado aos sábados, domingos e feriados.
- Criação de um banco de horas que pode ter um máximo de 150 horas anuais, a serem usadas mediante acordo entre o funcionário e o patrão.
- O banco de horas permite o aumento de até 2 horas diárias ao período normal de trabalho, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.
- O trabalhador poderá ser dispensado se não cumprir objetivos ou reduzir a produtividade.
Pagamento de horas extraordinárias
- Valor da primeira hora nos dias úteis - paga a 25%
- Valor das horas seguintes nos dias úteis - paga a 37,5%
- Valor da hora em dias de descanso ou feriado - paga a 50%
Alterações nos despedimentos
O trabalhador pode ser despedido por inadaptação, caso se verifique uma modificação substancial da sua prestação. O trabalhador tem direito a contestar o despedimento por inadaptação e terá 30 dias para alterar a sua prestação, tendo direito a frequentar formação profissional para eliminar a inadaptação.
Exemplos
- Redução continuada de produtividade ou da qualidade
- Avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho
- Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros.
Consulte na íntegra o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego.
Consulte também as alterações ao Código do Trabalho.