A nova declaração de remunerações da Segurança Social arranca a 1 de maio de 2016, com as declarações referentes a abril.
Declaração mensal de remunerações da Segurança Social
A Segurança Social implementa um novo processo de entrega da declaração mensal de remunerações de forma faseada, entre maio e setembro 2016.
As novas funcionalidades têm como objetivo reduzir erros e facilitar o esforço das empresas no processo declarativo.
Primeira fase
Numa primeira fase, de 1 e 10 de maio, já não são aceites declarações de remunerações com os erros:
- O campo indicado não está corretamente preenchido;
- Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar;
- O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias;
- Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador;
- Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte;
- Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem.
Segunda fase
Na segunda fase, de 1 e 10 de junho, não são aceites os erros:
- Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado;
- O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01;
- O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é inferior a 1 vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (419,22€);
- Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência;
- O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5).
Terceira fase
Na terceira e última fase, de 1 e 10 de setembro, não são aceites declarações com os erros:
- O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado;
- A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
Pode consultar como preencher a declaração mensal de remunerações sem erros no manual de instruções da Segurança Social e no guia prático.
Também pode contactar a Segurança Social para retirar dúvidas pela Linha de Apoio ao Empregadores (300 513 000), nos dias úteis das 9h00 às 18h00.