A nota de cobrança do IRS corresponde à Demonstração de Liquidação de IRS, emitida pela Autoridade Tributária, na situação em que é preciso pagar imposto ao Estado. Neste caso vai ter também uma "Notificação Emitida".

Liquidação com nota de cobrança: o que significa

Sempre que há uma Demonstração de Liquidação de IRS, com nota de cobrança, tal significa que há imposto a pagar ao Estado.

Ao consultar o estado da sua declaração de IRS, após a mesma ser validada e o valor do imposto devido ser apurado, vai deparar-se com uma "Notificação emitida".

Está a ser notificado para pagar. Porquê?

Ora, por exemplo, quando entrega a sua declaração de IRS em 2023, o Estado vai apurar o imposto que é efetivamente devido, referente aos rendimentos auferidos em 2022.

Mas, em 2022, terá possivelmente efetuado retenções na fonte e/ ou pagamentos por conta desse imposto devido. Na verdade, andou a fazer adiantamentos ao Estado por conta desse imposto, que só é apurado em 2023. Duas situações podem ocorrer:

  1. O valor das retenções na fonte e/ou pagamentos por conta é superior ao imposto apurado: significa que "adiantou" mais dinheiro ao Estado do que o imposto devido, pelo que o Estado terá que o ressarcir / reembolsar pelo "valor pago a mais".
  2. O valor das retenções e/ou pagamentos por conta é inferior ao imposto apurado: neste caso há um diferencial de imposto devido, o valor "adiantado" é insuficiente, pelo que o Estado vai notificá-lo para pagar o que falta.

A situação 1. é a mais desejada pelos contribuintes, encontrar no portal das Finanças a sua declaração de IRS na situação de "reembolso emitido".

Na situação 2, vai encontrar "liquidação com notificação emitida". A sua demonstração de liquidação resultou num imposto a pagar ao Estado e o sistema gera também a notificação para pagamento.

Pagamento da nota de cobrança

Se, após entregar a sua Declaração de IRS, tem por hábito acompanhar o estado da sua declaração no portal das Finanças, a certa altura (na parte final do processo) vai deparar-se com a notificação para pagamento. Este documento possuiu os dados necessários para pagamento por multibanco. É algo idêntico às notificações emitidas pela AT para pagamento do IUC, ou IMI, por exemplo.

Simultaneamente, a notificação, em conjunto com a demonstração de liquidação, é enviada por carta para a morada fiscal do contribuinte. O pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto.

Consulte quais os estados possíveis da sua declaração de IRS em Como consultar o reembolso ou pagamento do IRS.

Quem faz o pagamento do IRS em prestações recebe uma nota de cobrança mensal.

Modelo de Demonstração de Liquidação de IRS: valor a receber ou a pagar

No momento da entrega da declaração de IRS, o sistema da AT produz uma demonstração de liquidação simplificada, sempre que o contribuinte faz uma simulação, para ver qual o imposto a pagar ou a receber. Esse "resultado da simulação" é algo não oficial e não vinculativo.

Ou seja, podem existir dados em posse da AT, relevantes para o cálculo do imposto que, por algum motivo, não foram declarados ou que, por natureza, não entram na simulação prévia da AT. Esses dados não entram na simulação, mas vão entrar no modelo de cálculo da AT.

Um resultado de simulação é algo assim:

Neste caso, a simulação resulta num valor a receber, mas poderia ser um valor a pagar.

A Demonstração da Liquidação "oficial", a definitiva, produzida pelo modelo de cálculo da AT é mais detalhada. O quadro que resume a forma como o imposto é apurado é este:

A AT apresenta neste quadro todo o caminho desde o rendimento bruto declarado pelo contribuinte (linha 1 - Rendimento Global), até à Coleta Líquida (linha 25), designação fiscal para o valor do imposto efetivamente devido ao Estado. Pelo meio, apresenta as fórmulas de cálculo que permitem chegar até aí.

Saiba mais sobre os cálculos efetuados pela Autoridade Tributária em Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023 ou em Como calcular o IRS em 2023 (rendimentos de 2022).

Depois, como referimos acima, essa coleta líquida é comparada com o valor dos pagamentos por conta efetuados (linha 23) e/ou das retenções na fonte de imposto (linha 24). Estes são os tais adiantamentos por conta de imposto que efetuou durante o ano a que se referem os rendimentos.

Se nada existir nas linhas 26, 27, 28 e 29, então o Imposto Apurado da linha 25 (dado por: coleta líquida - pagamentos por conta - retenções na fonte) será igual ao valor a reembolsar ou a pagar, conforme os casos:

  • será "valor a pagar" (pelo contribuinte) se a coleta líquida for superior à soma das retenções e/ou pagamentos por conta;
  • será "valor a reembolsar" (pelo Estado) se a soma das retenções e/ou pagamentos por conta for superior ao valor da coleta líquida.

O documento apresenta ainda outros quadros com os seguintes títulos:

  • Informação Adicional: pagamentos por conta futuros e perdas a recuperar futuras, se aplicável, caso contrário estará a zero;
  • Sobretaxa: quando aplicável, senão estará a zero;
  • Deduções à coleta (no verso do documento): com o detalhe, aplicável à maioria dos contribuintes, das despesas e respetiva dedução à coleta que foi aplicada, por categoria de despesa.

Veja também como pode obter a Nota de liquidação do IRS no Portal das Finanças.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.