Existem vários motivos de isenção de IVA na legislação nacional. As razões mais conhecidas para gozar de isenção de IVA encontram-se no artigo 9.º e no artigo 53.º do CIVA, mas estes não são os únicos motivos para se usufruir de isenção de IVA em Portugal.

Legislação da isenção de IVA

Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela AT de acordo com a legislação que a sustenta. No caso das empresas, para fazer a comunicação de fatura à AT, ao emitir uma fatura com isenção de IVA deve-se colocar a taxa de IVA a zero na linha do documento e selecionar o motivo correto.

Código Menção a constar na fatura
Norma aplicável
M01
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)
Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M03 Exigibilidade de caixa
Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de agosto; Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro; Lei n.º 15/2009, de 1 de abril
M04
Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar)
Artigo 13.º do CIVA
M05
Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar)
Artigo 14.º do CIVA
M06
Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar
Artigo 15.º do CIVA
M07
Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) A
Artigo 9.º do CIVA
M08 IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA​; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro; Artigo 8.º do RITI
M09
IVA - não confere direito a dedução
Artigo 60.º CIVA; Artigo 72.º n.º 4 do CIVA

M10

IVA – Regime de isenção Artigo 53.ºdo CIVA
M11
Regime particular do tabaco
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12
Regime da margem de lucro – Agências de viagens
Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14
Regime da margem de lucro – Objetos de arte
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16
Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)
Artigo 14.º do RITI
M99
Não sujeito; não tributado (ou similar)

Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

Consulte o Código do IVA.

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