Entre

Primeiro Outorgante: (nome), sito na (rua), pessoa coleciva n.º (), representado por (nome)

E

Segundo Outorgante: (nome), sito na (rua), pessoa coleciva n.º (), representado por (nome)

Cláusula 1ª (Objeto)

1. O presente contrato tem por objecto a cedência de instalações/espaço localizadas em (local) para desenvolvimento de (proposta de atividade).

2. Esta cedência de instalações/espaço inclui a utilização de (equipamentos).

Cláusula 2ª (Prazo)

Este contrato vigorará por um período de (duração), com efeito a partir de (data) até (data).

Cláusula 3ª (Contraprestação)

Como contrapartida pela utilização do espaço indicado na cláusula primeira, o Segundo Outorgante entregará ao Primeiro uma remuneração variável de (X%), IVA incluído, da sua prestação de atividade.

Cláusula 4ª (Obrigações do Primeiro Outorgante)

O Primeiro Outorgante cede ao Segundo as instalações/espaço (especificar) para realização de (proposta de atividade).

Cláusula 5ª (Obrigações do Segundo Outorgante)

1. Os encargos e despesas correntes inerentes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao imóvel cedido, tais como água, eletricidade, gás, telefone, rede de dados, limpeza e outros custos de funcionamento, bem como o seguro para o recheio do Edifício e outros que, por lei, sejam obrigatórios para o normal funcionamento do espaço são da responsabilidade do Segundo Outorgante.

2. O Segundo Outorgante compromete-se a utilizar o espaço e os equipamentos referidos no número 2 da cláusula 1ª, de forma diligente e cuidadosa e em cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.

3. O Segundo Outorgante deve dar imediato conhecimento ao Primeiro Outorgante logo que tome conhecimento de alguma situação que implique ou possa implicar uma deterioração ou mau funcionamento dos espaços e equipamentos.

Cláusula 6ª (Extinção do contrato)

1. O presente contrato extingue-se por caducidade, no final do seu prazo de vigência, ou por rescisão.

2. Qualquer que seja a causa da rescisão, o Segundo Outorgante fica obrigado a entregar ao Primeiro Outorgante todos os espaços, bens e equipamentos que lhes foram disponibilizados, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvando-se as deteriorações e desgaste decorrentes do seu uso normal e prudente.

3. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das devidas indemnizações legais.

4. Para todas as questões emergentes do contrato será competente o tribunal (referir tribunal competente).

(Local), (data)

Primeiro Outorgante

(assinatura)

Segundo Outorgante

(assinatura)