Mapas Recapitulativos são os anexos P e O, da declaração anual do IVA, que os contribuintes, sujeitos passivos, devem entregar anualmente por via eletrónica, cujos dados se baseiam nos documentos contabilísticos da empresa. Nos mapas recapitulativos deverão estar identificados sujeitos passivos, clientes, Anexo O, e fornecedores, Anexo P, cujas operações realizadas no ano anterior, entre estes e a empresa, ultrapassam os 25 000 euros.
Entrega de mapas recapitulativos
Os mapas recapitulativos devem ser entregues por sujeitos passivos, singulares ou empresas, desde que estes exerçam, de modo independente e contínuo, atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, desde que as atividades preencham os pressupostos da incidência real do IRS ou do IRC.
Também deverão entregar os mapas recapitulativos os organismos do Estado, autarquias e IPSS, incluindo os que tenham autonomia administrativa ou financeira.