Para consultar eventuais registos existentes em seu nome na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), do Banco de Portugal, deve aceder à respetiva "Área de Particulares > Restrição ao uso de cheque". Faça-o diretamente aqui: Banco de Portugal.

É necessário fazer autenticação com o Cartão de Cidadão ou, no caso das pessoas coletivas, com as credenciais disponibilizadas pela Administração Fiscal para o acesso ao Portal das Finanças. Pode também fazer o pedido presencialmente, no Banco de Portugal.

Pode ainda fazer o pedido no banco sobre o qual foram emitidos os cheques não regularizados. Só este banco o pode informar, a si ou quem o represente legalmente, se o seu nome consta da listagem e a partir de que data.

O uso indevido de cheque dá lugar à entrada do seu nome na LUR do Banco de Portugal, assim como à impossibilidade de usar cheques por dois anos (ou, por decisão do tribunal, pelo período máximo de seis anos). Isto acontece com qualquer instituição de crédito, caso a situação não se regularize.

Para evitar entrar na LUR, há que regularizar um cheque devolvido, desde logo, no prazo de trinta (30) dias. Este período é contado a partir da data de receção da carta registada enviada pelo banco, alertando-o para a necessidade de regularizar o cheque.

Para regularizar a situação de um cheque não pago, deve pagar ao beneficiário a importância indicada, acrescida dos juros de mora e fazer prova do seu pagamento perante o banco sacado, de uma das seguintes formas:

  • o portador apresenta o cheque novamente ao banco e este é pago;
  • o emitente do cheque deposita o valor do cheque acrescido dos juros de mora à ordem do portador (podendo a quantia ficar cativa até seis meses);
  • o emitente do cheque apresenta um documento comprovativo do seu pagamento ao portador.

Caso o seu nome conste da LUR, após a regularização de todos os cheques, deve solicitar ao seu banco que apresente um pedido de remoção da LUR ao Banco de Portugal. Este serviço dos bancos é pago e deve constar do preçário disponível ao público. Se não quiser recorrer ao banco, pode pedir a remoção do seu nome da LUR diretamente ao Banco de Portugal.

Os bancos devem eliminar todas as informações fornecidas pelo Banco de Portugal sobre determinado cliente, logo que termine o período de permanência na LUR ou quando se verifique o termo da decisão judicial. 

Banco de Portugal está autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados a conservar por cinco anos os registos da sua base de dados. Durante esse período, opróprio, ou quem tenha poderes para o representar, pode consultar a informação histórica registada em seu nome.

Consulte também Como obter o Mapa de responsabilidades de crédito no Banco de Portugal e Crédito com o nome no Banco de Portugal: é possível?

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.