O trabalhador tem direito a licença sem vencimento superior a 60 dias, para frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de formação profissional ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico ou de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino.
O funcionário perde o direito à remuneração e é-lhe descontado o período de licença na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Quando o funcionário regressar da licença tem direito a gozar o período de férias correspondente ao tempo de serviço prestado no ano da licença.
Tipos de licenças sem vencimento
- Licença sem vencimento até 90 dias;
- Licença sem vencimento por um ano;
- Licença sem vencimento de longa duração;
- Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;
- Licença sem vencimento para exercício funções organismos internacionais.
Situações que podem levar a entidade empregadora a recusar a licença
- Se nos últimos 24 meses, a empresa tiver concedido ao trabalhador uma formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
- Se o empregado tiver menos de 3 anos de serviço na empresa;
- Caso o trabalhador não tenha requerido a licença com pelo menos 90 dias de antecedência;
- Quando o quadro de pessoal da empresa não seja superior a 20 trabalhadores e caso não seja possível a substituição do funcionário.
Posto de trabalho mantém-se
O funcionário que está de licença sem vencimento tem a garantia de que o seu cargo estará disponível até ao término da licença. A empresa poderá, no âmbito dos contratos a prazo, contratar um substituto para o lugar do empregado enquanto este estiver ausente da empresa.
Para mais informações consulte o Capítulo IV do Decreto-lei nº 100 / 99, de 31 de março.