A licença de pesca é obrigatória para quem exerce a pesca, em águas marítimas e salobras ou em águas doces.
Tipos de licenças de pescas
As licenças de pesca dividem-se em diferentes tipos.
- Licença de pesca de embarcação: permite o exercício de pesca a partir de embarcação e de terra.
- Licença de pesca submarina: possibilita o exercício de pesca submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcação e de terra.
- Licença de pesca apeada: licença para o exercício de pesca a partir de terra.
Estas licenças de pesca lúdica aplicam-se a águas marítimas e salobras.
Já as licenças profissionais podem ser individuais ou coletivas (passadas em nome do arrais ou chefe da embarcação, com indicação do número de pescadores ou auxiliares que o acompanham).
Em águas doces aplica-se uma licença geral anual, válida para o ano civil, consoante o território:
- Nacional - válida para todo o território nacional
- Regional - válida para determinada região, cujos respetivos limites são:
- Norte - a norte do rio Douro, inclusive
- Centro - entre os rios Tejo e Douro, inclusive
- Sul - a sul do rio Tejo, inclusive
- Concelhia - válida para o concelho respetivo e para os confinantes.
Existe ainda uma licença especial para:
- Concessão de Pesca - diária, sendo as condições de utilização as constantes do Regulamento próprio da concessão - aquisição junto da Entidade Concessionária; e
- Zona de Pesca Reservada - a validade e o modo de obtenção estão expressos no Regulamento próprio da Zona.
Esta licença não dispensa a posse da licença geral, exceto no caso dos pescadores desportivos estrangeiros.
Custo das Licenças
- Nacional - 6,49 € (inclui a taxa e o custo do cartão)
- Regional - 3,49 € (inclui a taxa e o custo do cartão)
- Concelhia - 1,40 €
O custo das licenças obtidas no Multibanco não inclui o preço do cartão (0,50€):
- Nacional – 5,99 €
- Regional – 2,99 €
Quanto à pesca profissional:
- Individual - 2€
- Coletiva - 3,49 €, acrescido de 0,30 €, por cada pescador auxiliar.
Licença de Pesca no Multibanco
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas numa caixa Multibanco, mas nem todas as licenças estão compreendidas neste método. A licença nacional e a licença regional podem ser obtidas nas caixas automáticas Multibanco e junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF).
A licença concelhia apenas pode ser obtida junto do ICNF (local onde os cidadãos estrangeiros podem adquirir a sua licença).
Para se licenciar numa caixa Multibanco o interessado deve selecionar as seguintes opções: Pagamento de Serviços > “Estado e Sector Público” > “Licenciamento de pesca lúdica” e depois optar pelo tipo de licença pretendida e a área onde pretende operar, inserindo por fim o número do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte (NIF). O talão constitui a licença de pesca. Qualquer pessoa, poderá solicitar a emissão de uma licença de pesca lúdica para outra, desde que disponha dos respetivo números.
A rede Multibanco possibilita ainda a obtenção de uma 2.ª via do talão comprovativo da operação, durante 60 dias. Para tal, o cliente deverá utilizar o mesmo cartão bancário da operação original, e selecionar as operações “Consultas”, “Consulta de Oper. do Cartão no MB” e “2.ª Via de Talão MB”, introduzindo a data da operação original (dia e mês), e selecionando a operação para a qual pretende obter a 2.ª via do talão.