A lei das 35 horas de trabalho na Função Pública foi aprovada no Parlamento e entra em vigor a 1 de julho de 2016, segundo o a Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.
Reposição das 35 horas de trabalho
A lei das 40 horas de trabalho semanais na Função Pública entrou em vigor a 1 de outubro de 2013, estabelecendo um período normal de trabalho de 8 horas diárias para os funcionários públicos, convergindo assim o período de trabalho dos funcionários públicos com o período de trabalho dos funcionários privados.
Anteriormente, o horário de trabalho semanal dos funcionários públicos era de 35 horas. O objetivo com o aumento das horas de trabalho foi a redução de custos com horas extraordinárias e com a contratação de pessoas, numa poupança estimada de 150 milhões de euros anuais.
Em 2016, com a mudança de Governo, foi acordada no Parlamento a reposição das 35 horas de trabalho na Função Pública. Esta alteração foi oficializada com a Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.
E quanto às 35 horas no privado?
Para além da aprovação das 35 horas de trabalho no setor público, discutiu-se a possibilidade da integração das 35 horas de trabalho no setor privado.
Na votação na especialidade foram chumbadas as propostas (do PCP e do PEV) que desejavam abranger alargar as 35 horas semanais ao sector privado em Portugal.
Refira-se que Portugal é um dos países da Europa onde mais horas se trabalha.