Carreira e Negócios

Leasing: o que é e como funciona?

Saiba que tipos de leasing existem e como funciona este tipo de financiamento.

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Leasing: o que é e como funciona?

Saiba que tipos de leasing existem e como funciona este tipo de financiamento.

O leasing é um meio de financiamento concedido a empresas ou a particulares, mediante a celebração de um contrato de locação financeira. A locadora (quem financia) disponibiliza ao locatário (Cliente) o uso temporário de um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma renda mensal definida entre ambos durante um determinado prazo. Em Portugal, o tipo de leasing mais utilizado é o leasing automóvel. O valor da renda mensal a pagar pelo locatário engloba:
  • Valor do bem
  • IVA
  • Comissões
  • Taxa de Juro

Tipos de leasing

Existe o leasing automóvel, o leasing imobiliário, que se subdivide em habitação e comercial, e o leasing mobiliário. No leasing financeiro, o locatário tem a opção de adquirir o bem no final do prazo do contrato mediante o pagamento de um valor residual.

Vantagens do leasing

  • Possibilidade de obter até 100% do financiamento do bem a adquirir com todos os encargos legais incluídos;
  • Rapidez na resposta e na contratação;
  • Possibilidade adquirir o bem no final do contrato;
  • Isenção de imposto selo na comissão de abertura e juros do leasing;
  • Juros, normalmente, inferiores aos de outras opções de financiamento;
  • Benefícios Fiscais para empresas;

Desvantagens do leasing

  • O comprador não tem direito de propriedade do bem, até a liquidação total do valor em divida;
  • As comissões são, normalmente, superiores a de outros tipos de financiamento caso opta pela liquidação total do leasing antecipadamente;
  • Caso se trata de um leasing automóvel, torna-se necessário fazer um seguro contra danos próprios durante todo o período do contrato.

A quem se destina o leasing?

  • Empresas ou entidades equiparadas;
  • Administração pública central, regional ou local;
  • Empresários em nome individual;
  • Profissionais liberais;
  • Particulares.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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