A jornada contínua de trabalho consiste na prestação ininterrupta de trabalho, com um único período de descanso, nunca superior a 30 minutos, que se considera tempo de trabalho.

Jornada contínua e lei das 40 horas de trabalho

A lei das 40 horas de trabalho impõe uma carga horária de 8 horas diárias aos funcionários públicos, mas a jornada contínua de trabalho pode diminuir esta carga para 7 horas, se o funcionário reduzir na hora do almoço.

Quem pode usufruir

A jornada contínua de trabalho é possível nas situações:

  • trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
  • trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;
  • trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos;
  • trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
  • trabalhador estudante;
  • no interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas o justifiquem;
  • no interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.

Este regime depende de requerimento do interessado e da autorização do dirigente máximo do serviço. A jornada não pode nunca exceder as 5 horas seguidas e reduzir mais do que uma hora de trabalho por dia.

Legislação da Jornada Contínua de Trabalho