“Isento de IVA ou Taxa Reduzida” é um dos campos do quadro 8 do anexo H do IRS. Este não deve ser confundido com o IVA à taxa normal no preenchimento das despesas de saúde no IRS.
Onde colocar despesas de saúde no IRS
As despesas de saúde que podem ser deduzidas entram no IRS no quadro 8 do anexo H, mais precisamente nos campos 801 e 802.
O campo 801 destina-se a despesas isentas de IVA ou com taxa (reduzida) de 6%. O campo 802 destina-se a despesas com taxa de IVA superior a 6%.
No campo 801 insere-se:
- a aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6%
- a aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %, desde que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal e com aquele vivam em economia comum;
- os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas anteriormente.
No campo 802 inserem-se as restantes despesas efetuadas com a aquisição de outros bens e serviços diretamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar e dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, não isentos ou sujeitos a taxa superior à reduzida.
Declarar as despesas de saúde incorretamente não dá lugar a multa mas pode resultar em menos dinheiro de dedução: o Fisco apresenta limites inferiores com a taxa normal de IVA de 23% do que com a taxa reduzida.
Confira os limites das deduções com saúde no IRS.