O regime de IVA de caixa entrou em vigor a 1 de outubro de 2013 e permite que as empresas paguem o IVA ao Estado apenas depois de receberem o pagamento das faturas dos seus clientes.
A quem se dirige
O regime de IVA de Caixa destina-se a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros, registados como contribuintes de IVA há mais de 12 meses e que não beneficiem de isenção do imposto.
Compare as vantagens e as desvantagens do IVA de caixa.
Condições para aderir ao IVA de caixa
- Comunicar ao Fisco até 31 de outubro de cada ano, tendo de permanecer neste sistema durante dois anos consecutivos.
- Ter a sua situação fiscal regularizada.
Restrições de aplicação
- Importações, exportações e atividades conexas.
- Transmissões e aquisições intracomunitárias de bens.
- Prestações intracomunitárias de serviços.
- Operações em que o adquirente é devedor do imposto.
- Operações em que os sujeitos passivos têm relações especiais.
Este regime visa promover a melhoria da situação financeira das empresas abrangidas, por via da diminuição da pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado, antes do respetivo recebimento.
Com a criação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais.
Veja como funciona o regime de IVA de caixa.
Consulte o decreto-lei sobre o IVA de caixa.