A taxa do IVA normal, de 23%, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2011. Todos os produtos considerados de luxo, ginásios, as plantas ornamentais, as flores de corte e os utensílios e outros equipamentos destinados ao combate e prevenção de incêndios têm uma taxa de IVA de 23%.
Mudança de IVA para 23%
A mudança de IVA para 23% foi uma das medidas do Orçamento de Estado para 2011 aprovadas pelo conselho de ministros com vista a reduzir o défice orçamental português.
Alguns produtos foram sujeitos a alteração da taxa do IVA, passando da taxa mínima/taxa reduzida (6%) e da taxa intermédia (13%) para a taxa normal (23%).
Produtos sujeitos a alterações de taxa de 6% para 23%
Utensílios e outros equipamentos exclusivos ou especialmente dirigidos ao combate e deteção de incêndios;
Ginásios.
Produtos sujeitos a alterações de taxa de 13% para 23%
Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas (à exceção das flores e folhagens secas e as secas tingidas);
Plantas ornamentais.
Consulte o Código do IVA atualizado.