Existe isenção de IUC para deficientes quando respeitados todos os requisitos legais.
Quem está isento de IUC?
Primeiro, há que esclarecer quem é considerado deficiente para a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC). O benefício aplica-se a quem tenha um grau de incapacidade total ou superior a 60%. E que essa informação conste nas finanças, entidade que cobra o imposto.
Veja quem mais está isento de IUC.
Quais são as viaturas isentas?
Tal como acontece com a isenção de ISV para deficientes, também no IUC é limitado o leque de viaturas que concedem ao portador de deficiência a isenção de pagamento desse imposto anual.
Saiba que só fica isento se for proprietário de um veículo automóvel das categorias A, B e E (motociclos, automóveis ligeiros de passageiros e reboques).
Só tem direito a isenção para uma viatura por ano e até 200€. Se o IUC a pagar for de 210€, por exemplo, será necessário pagar 10€ de IUC. Na prática, é preciso pagar às Finanças o valor total do IUC, mas a diferença é devolvida posteriormente através de cheque.
Para estar isento, o veículo tem de apresentar um nível de emissão de CO2 igual ou inferior a 180g/km, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41/2016.
Quando é concedida a isenção?
Já lá vai o tempo em que todos os anos os cidadãos com deficiência tinham de solicitar a isenção do imposto anualmente. Desde 2004 que só têm de o fazer no primeiro ano em que o imposto seria devido. Não havendo mudança de viatura, o benefício mantém-se de forma automática.
Como pedir?
Cerca de um mês antes de completar um ano de matrícula, deve dirigir-se a uma repartição de finanças com os seguintes documentos:
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60%;
- Título de propriedade da viatura.
Caso a situação de incapacidade já faça parte do seu cadastro tributário, poderá solicitar a isenção do IUC através do Portal das Finanças > Entregar > IUC > Declaração > Escolher a Viatura e pedir a Isenção. A partir daí, poderá imprimir o comprovativo do pagamento sem ter que se deslocar às finanças.
O imposto não é a única coisa em que pode poupar na sequência da sua incapacidade. Saiba como pode também usufruir da isenção de IVA na compra de uma viatura.