Estão isentas de IUC as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Essa informação deve constar do seu perfil de contribuinte na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Isenção anual por veículo até €240

Tal como acontece com a isenção de ISV para pessoas com deficiência, também no IUC é limitado o leque de viaturas que concedem ao portador de deficiência a isenção de pagamento desse imposto anual.

Até ao dia 01/08/2016 (inclusive), o portador de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podia beneficiar de uma isenção por ano relativamente a um veículo automóvel das categorias A, B e E.

No entanto, para veículos adquiridos a partir de 02/08/2016 (data da entrada em vigor do D.L. n.º 41/2016, de 01 de agosto), aquela isenção ficou limitada ao montante de €240, em relação a veículos da Categoria B com emissões de CO2 NEDC até 180g/km ou de CO2 WLTP até 205 g/km, ou a veículos das categorias A e E.

Cada beneficiário só tem direito a isenção para uma viatura por ano, até ao limite de €240. Se o IUC for mais elevado, deverá pagar a diferença.

Note que, nos caso dos veículos da categoria B, a incapacidade do proprietário e os níveis de emissão de CO2 do veículo são requisitos cumulativos para a obtenção da isenção.

Quando é concedida a isenção?

A isenção tem efeito a partir do ano do pedido, pelo que só tem que fazer prova da incapacidade no primeiro ano em que o imposto seria devido. Não havendo mudança de viatura, e tendo sido reconhecida a isenção, ela mantém-se de forma automática.

Pedido de isenção numa Repartição de Finanças ou online

Para que a incapacidade seja confirmada e para que a mesma passe a fazer parte do seu cadastro tributário, deve dirigir-se a uma repartição de finanças. Deve fazê-lo em tempo útil, isto é, considerando que o IUC se vence no mês de aniversário da matrícula, e levar consigo os seguintes documentos:

  1. Atestado Médico de Incapacidade Multiusos comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60% (este é um documento oficial emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade);
  2. Título de propriedade da viatura (ou Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula).

Caso a sua situação de incapacidade já seja do conhecimento da Autoridade Tributária, por outros motivos, e pretenda a isenção de IUC por incapacidade, poderá solicitá-la online no Portal das Finanças > Entregar > IUC > Declaração > Escolher a Viatura e pedir a isenção.Também neste caso deve fazê-lo em tempo útil, considerando o período de pagamento do imposto.

Se desconhece ou tem dúvidas sobre o documento que comprova o grau de incapacidade, consulte aqui tudo sobre o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Caso pretenda, consulte também o artigo sobre Isenção de ISV para pessoas com deficiência.