IRS para Empresário em Nome Individual: rendimento e retenção na fonte
As regras do IRS para um Empresário em Nome Individual são equiparadas às dos trabalhadores independentes. Os rendimentos são tributados pela categoria B por se tratar de trabalho exercido em proveito próprio e não em benefício de terceiros.
Ao exercer uma atividade económica em nome próprio, os rendimentos de um Empresário em Nome Individual (ENI) são considerados rendimentos profissionais ou empresariais.
Rendimento para IRS do ENI
Os rendimentos do ENI podem ser determinados segundo dois regimes diferentes:
- Regime simplificado;
- Regime de contabilidade organizada.
No início de atividade se o volume anual de negócios estimado for inferior a 200.000 €, o ENI pode optar por um dos dois regimes; se for superior, fica enquadrado no regime de contabilidade organizada.
O regime adotado pelo empresário determina o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS e a forma de o declarar.
Dispensa de Retenção até 13.500,00 euros
A taxa de retenção na fonte de IRS varia entre os 11,5% e os 25%, dependendo da atividade exercida.
Se o ENI pretender, pode recorrer ao regime de exceção que o dispensa da retenção na fonte, caso o volume de negócios anual estimado seja inferior a 13.500,00 euros.
IRS empresário em nome individual
Faça, ou não, retenção na fonte, o empresário em nome individual tem de declarar às Finanças os rendimentos auferidos no âmbito da sua atividade, quando entregar o Modelo 3 de IRS.
Dependendo do regime adotado aquando do início da atividade, o ENI deverá incluir os seguintes anexos:
- Anexo B se estiver no regime simplificado; ou
- Anexo C se estiver no regime de contabilidade organizada; e
- Anexo SS em determinadas situações.
Aliás, documentos comuns aos chamados trabalhadores a recibos verdes.
Para saber mais sobre os anexos a apresentar, consulte os nossos artigos:
Conheça ainda as vantagens do Empresário em Nome Individual.