IRS para Empresário em Nome Individual
As regras do IRS para um Empresário em Nome Individual são equiparadas às dos trabalhadores independentes. Os rendimentos são tributados pela categoria B por se tratar de trabalho exercido em proveito próprio e não em benefício de terceiros.
Ao exercer uma actividade económica em nome próprio, os rendimentos de um Empresário em Nome Individual (ENI) são considerados rendimentos profissionais ou empresariais. A forma de os declarar para cálculo do IRS depende do regime adotado pelo empresário: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Dispensa de Retenção até 10.000,00 euros
Desta escolha depende também o cálculo do rendimento coletável e a taxa de retenção na fonte. Varia entre os 11,5% e os 25%, dependendo da atividade exercida. Mas se o ENI pretender pode recorrer ao regime de exceção que o dispensa da retenção na fonte, no caso de um volume de negócios anual estimado inferior a 10.000,00 euros.
Faça, ou não, retenção na fonte, o empresário em nome individual tem que declarar às Finanças os rendimentos auferidos no âmbito da sua atividade, quando entregar o Modelo 3 de IRS. Dependendo do regime adotado aquando do início da atividade, o ENI deverá incluir ainda o anexo B ou o anexo C e, em determinadas situações, o anexo SS. Aliás, documentos comuns aos chamados trabalhadores a recibos verdes.
Conheças as vantagens do Empresário em Nome Individual.