Quando, num casal, nenhum dos elementos recebe 95% ou mais, do rendimento total do casal, os dois trabalhadores são classificados, para efeitos fiscais, como "casados, dois titulares de rendimento".

Se um receber mais do que 95% do rendimento total, ele será "casado, único titular de rendimento"

Esta definição determina a tabela de retenção na fonte de IRS que é aplicável mensalmente, a cada um dos elementos do casal (ou unidos de facto).

O que é ser "titular de rendimento"

Um titular de rendimento para efeitos fiscais é, de forma simples, alguém que tem rendimentos em Portugal sujeitos a tributação em sede de IRS.

Para que serve a classificação de "casado, único titular" ou "casado, 2 titulares"

Esta é uma classificação fiscal, que serve para enquadrar os contribuintes casados nas tabelas de IRS, que contêm as taxas de retenção na fonte de IRS. É de acordo com esta classificação que a entidade patronal "retém" IRS dos trabalhadores ou, diretamente, o Estado, no caso dos pensionistas.

Assim, nos titulares de rendimentos casados ou unidos de facto:

  1. Um dos elementos é "casado, único titular", quando só ele recebe rendimentos: sobretudo, quando um dos elementos do casal não tem rendimentos, ou são isentos de tributação por serem muito baixos.
  2. Os dois elementos são "casado, único titular", quando ambos recebem, mas um deles recebe 95% ou mais do rendimento englobado do casal.
  3. Os dois elementos são "casados, dois titulares" quando nenhum dos rendimentos, individualmente, representa 95% ou mais do rendimento total do casal.

Eis alguns exemplos com trabalhadores dependentes:

  1. O Francisco recebe um ordenado bruto mensal de 2.000 e a Mafalda, a sua mulher, recebe também 2.000. Cada um recebe 50% do rendimento total: nas empresas onde trabalham, cada um está registado como "casado, 2 titulares".
  2. A Leonor recebe um salário bruto de 3.000 e o Pedro recebe 1.500. O salário do casal é de 4.500, e os 3.000 da Leonor representam 67% do rendimento do casal. Fiscalmente, para efeitos de retenção na fonte nas 2 entidades patronais, são ambos "casados, 2 titulares".
  3. O Vasco recebe 8.100 e a Ana recebe 900. O rendimento de ambos é de 9.000, em que o Vasco recebe 90% do total. São ambos "casados, 2 titulares", para efeitos da retenção na fonte nas empresas onde trabalham.
  4. A Maria recebe 10.000 e António recebe 500 num part-time. São classificados como "casado, único titular". Neste caso, o rendimento do António até está isento, pois não atinge o mínimo para retenção na fonte de IRS em 2023 (762 euros).

E exemplos com situações de emprego no estrangeiro, desemprego, pensões ou trabalhadores independentes:

  1. O João recebe um ordenado bruto de 2.000 e a Catarina, a sua mulher, está desempregada. O Pedro, na sua empresa, para efeitos de IRS, é "casado, único titular".
  2. O Pedro recebe 1.500 euros e a Isabel recebe 1.500 euros, mas trabalha noutro país da UE. Só o Pedro é titular de rendimento em Portugal: é "casado, único titular".
  3. O Luís é trabalhador por contra de outrem e a Luísa, sua mulher, é trabalhadora independente. O Luís, na empresa onde trabalha, está registado como: "casado, 2 titulares", para efeitos de retenção de IRS.
  4. O David está reformado e recebe uma pensão. A Teresa, sua mulher, recebe subsídio de desemprego. A situação do David, perante o Estado, que lhe paga a reforma, é de: "casado, único titular".
  5. A Sara e o Rui são trabalhadores a recibos verdes. Não há classificação fiscal do Rui ou da Sara nas empresas onde prestam serviços.

As taxas de retenção na fonte dos trabalhadores independentes são definidas por atividade e, na maior parte dos casos, a taxa é de 25%. O desconto mensal para o IRS não segue as tabelas de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores por conta de outrem. É independente, por exemplo, do n.º de titulares de rendimento, do n.º de dependentes, se é casado ou não, se está no continente, na Madeira ou nos Açores. Estes aspetos são importantes na hora de apurar o imposto devido (anualmente), mas não para efeitos do desconto mensal para IRS.

Normalmente, os trabalhadores a recibos verdes prestam serviços a várias empresas. A retenção de IRS que queiram fazer, ou que estejam obrigados a fazer, é assinalada no recibo verde que emitem. A empresa que paga os honorários, retém o montante de imposto e entrega-o ao Estado. E o trabalhador recebe o valor da sua prestação de serviços já abatida (líquida) do imposto.

Casado dois titulares ou casado único titular: quais as implicações

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é aplicado aos contribuintes singulares, titulares de rendimentos sujeitos a tributação em Portugal. Há um nível a partir do qual se retém imposto. Rendimentos muito baixos não fazem descontos mensais (em 2023, os rendimentos mensais até 762 euros, estão isentos de retenção na fonte).

A classificação de casado, único titular, ou dois titulares, nos trabalhadores dependentes ou pensionistas releva, então, para aquele "adiantamento" mensal por conta do IRS que se há-se pagar no ano a seguir. As taxas de retenção constam das tabelas de retenção na fonte de IRS.

Em 2023, as tabelas são distintas para os 1.º e 2.º semestres. Na segunda parte do ano, a metodologia vai-se alterar, passando a retenção a ser mais aproximada à situação de cada contribuinte e ao efetivo imposto que se há de pagar em 2024. Isso vai ser conseguido com uma lógica de taxas marginais, semelhantes aos escalões de IRS anual. As taxas de retenção são, genericamente, menores que as de 2022, especialmente no 2.º semestre.

Vamos comparar as taxas de retenção na fonte de IRS, em vigor no 1.º semestre de 2023, para os "casados, único titular" e "casados, 2 titulares":

casado-único titular, retenção na fonte de IRS

casado 2 titulares - retenção na fonte de IRS

O que se constata nas tabelas:

  • a tabela para dois titulares de rendimento tem taxas de retenção mais elevadas que a tabela de casado, único titular;
  • em qualquer dos casos, as taxas descem com o aumento do número de dependentes.

Consulte ou grave, em excel ou pdf, as Tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor em 2023 e saiba, também, como calcular o desconto mensal para o IRS em 2023.

Se não trabalha por conta de outrem, saiba como é feita a retenção na fonte dos trabalhadores independentes.

Subsídio de desemprego paga IRS?

O subsídio de desemprego, como outras prestações sociais não estão sujeitas a tributação. Como este, também o RSI ou o Abono de Família, são consideradas prestações sociais, pagas pela Segurança Social, isentas de imposto.

Se apenas um dos elementos do casal recebe rendimentos, porque o outro está desempregado, com subsídio de desemprego, então o primeiro está na situação fiscal de "casado, único titular". Deve-o comunicar à entidade patronal e fazer retenção de IRS de acordo com as taxas da Tabela II.

Se a situação mudar, algures no decorrer do ano, a informação deve ser atualizada na entidade patronal.

Um cônjuge recebe pensão e outro trabalha: casado, único titular?

Não, por regra são ambos titulares. As pensões são rendimentos sujeitos a tributação e, como tal, há retenção na fonte mensal. Os dois elementos do casal, o que está no ativo e o que recebe pensão, estão ambos na situação de "casado, dois titulares".

O desconto mensal de IRS será determinado pela tabela de retenção na fonte VII - Rendimentos de Pensões: coluna "casado, dois titulares / não casado".

No entanto, nos casos de pensões muito baixas, pode haver isenção de IRS, isto é, não estar sujeito ao pagamento de imposto. Isso acontece em 2023, nas pensões até 762 euros mensais. Nesse caso, não há retenção na fonte de IRS mensal e o cônjuge no ativo é "casado, único titular".

A tabela a aplicar será, também, a VII ou a VIII mas, neste caso, deve ser lida a coluna "casado, único titular".

Os titulares de pensões, viúvos, fazem retenção na fonte pela tabela de pensões, na categoria de "não casados". Pode consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS no nosso artigo Tabelas de IRS para pensionistas 2023.

Casado um titular vs dois titulares: dá para escolher?

Não. O trabalhador deve comunicar a sua real situação familiar à área de recursos humanos da empresa onde trabalha, para que esta comunique ao Fisco informação fidedigna.

O "casado, único titular" desconta menos. Mensalmente compensaria esta opção: menos imposto, mais dinheiro na carteira. Mas, no final, o imposto que tem que pagar é o mesmo, se adianta menos agora, paga mais depois (no ano seguinte, quando o imposto devido é apurado, na entrega da Declaração de IRS). Além disso, estaria a prestar falsa informação.

Se tem rendimento tributável, não esqueça, se o Estado lhe apura um imposto de 100, vai pagá-lo de qualquer das formas, adiantando mais ou menos mensalmente. No fim do processo, os 100 estarão nos cofres do Estado.

Saiba mais sobre como funciona o IRS em Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023 e fique a par do Calendário fiscal 2022 (e 2023).