As taxas de retenções para efeitos de IRC de 2015 variam entre 10% e 25%, estando divididos entre taxas aplicadas a sujeitos passivos residentes e não residentes em Portugal.
IRC - Retenções na Fonte
Entidades Residentes - Retenção por conta do pagamento final
- Remunerações dos órgãos estatutários - 21,5%;
- Dividendos - 25%;
- Juros de depósitos - 25%;
- Juros de suprimentos - 25%;
- Juros de títulos de dívida - 25%;
- Rendimentos de operações de reporte - 25%;
- Royalties - 25%;
- Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco - 10%;
- Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais - 10%;
- Outros rendimentos de capitais - 25%;
- Rendimentos prediais - 25%.
Entidades Não Residentes - Retenção à taxa liberatória
- Remunerações dos órgãos estatutários - 25%;
- Comissões - 15%;
- Prestação de serviços - 15%;
- Aluguer de equipamento - 15%;
- Assistência técnica - 15%;
- Dividendos - 25%;
- Juros de depósitos - 25%;
- Juros de suprimentos - 25%;
- Juros de títulos de dívida - 25%;
- Rendimentos de operações de reporte - 25%;
- Royalties - 25%
- Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco - 10%;
- Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais - 10%;
- Outros rendimentos de capitais - 25%;
- Rendimentos prediais - 25%;
- Comissões - 25%;
- Prestação de serviços - 25%;
- Aluguer de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico - 25%;
- Assistência técnica - 25%;
- Rendimentos derivados do exercício em território português da atividade de profissionais de espetáculos ou desportistas - 25%;
- Rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição de entidades residentes em paraísos fiscais - 35%.
Veja também as taxas, benefícios, tributação autónoma do IRC 2015.