Boas notícias para quem pensa investir em startups em Portugal: este investimento pode ser deduzido no IRS a partir de 2017, de acordo com o Orçamento do Estado 2017 (OE2017).
Quem investir em negócios de familiares ou amigos poderá assim obter compensações para além do reconhecimento.
Programa Semente concede benefício fiscal em sede de IRS
O Programa Semente visa criar incentivos ao investimento dos pequenos investidores particulares em empresas startups (micro e pequenas empresas emergentes) que lhe sejam alheias.
Segundo o artigo 43º do OE2017, os sujeitos passivos de IRS que realizem investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente, fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, podem deduzir à coleta do IRS, até ao limite de 40% desta, um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados em cada ano.
Caso os valores investidos esgotarem os limites definidos para a dedução no ano, estes poderão ser deduzidos nos dois anos seguintes.
Requisitos do investimento
O montante anual dos investimentos elegíveis, por sujeito passivo, não pode ser inferior a 10.000€ por sociedade, e superior a 100.000€.
São elegíveis as “entradas em dinheiro efetivamente pagas em razão da subscrição de participações sociais”, mantidas durante, pelo menos, 48 meses. A participação social na startup não pode corresponder “a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade
Requisitos das empresas
O investimento tem de ser efetuado numa micro ou pequena empresa, constituída nos últimos cinco anos, sem dívidas ao Estado, certificada pela Rede Nacional de Incubadoras, e sem cotação em mercado regulamentado ou na bolsa de valores.
A empresa não pode possuir mais de 20 trabalhadores e mais de 200 mil euros em bens imóveis.
Exemplos de dedução de IRS com investimento em empresas
Um particular que esteja alheio ao negócio em que investiu, pode deduzir à coleta de IRS anual, um quarto do valor que investiu (1 em cada 4 euros investidos) até ao máximo de 40% do IRS a pagar.
Se tiver investido 11.000 euros numa empresa criada em 2016, e cumprido todos os requisitos do Programa Semente, o investidor tem direito a deduzir 2.750 euros (25% de 11.000 euros) no IRS de 2017, a entregar e a pagar em 2018.
Um particular que investiu 20.000 euros numa empresa e que tenha de pagar 10.000€ de IRS, pode abater 5.000 euros (25% de 20.000 euros) em dois anos.
Como a dedução ultrapassou 40% do IRS a pagar (4000 euros) num ano, a dedução excedente (1000 euros) é transportada para o ano seguinte.