O trabalhador que se encontra de baixa médica pode regressar ao trabalho, caso se sinta melhor e capaz de trabalhar. Para interromper, ou cancelar, a baixa médica deve comunicar à Segurança Social o regresso antecipado ao trabalho, preenchendo este impresso:
Para o preencher, descarregue-o diretamente para o seu computador aqui Modelo GIT 69/2020 - DGSS.
Ainda que esteja a decorrer o período de baixa médica definido pelos Serviços de Saúde, no Certificado de Incapacidade Temporária pode, a todo o tempo, interromper esse período. Ao fazê-lo, tem que o comunicar à Segurança Social para que esta cesse o pagamento do subsídio de doença.
Numa situação de regresso ao trabalho por se sentir melhoras perde-se, naturalmente, o direito ao subsídio de doença, mesmo que não haja provas que tenha sido pago.
Veja Como calcular o que recebe durante o período de baixa médica.
Saiba que o subsídio de doença termina definitivamente se:
- terminar o período indicado no certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT);
- os serviços de saúde ou a comissão de reavaliação considerarem que já não está doente. Se for pago subsídio de doença após a data em que o Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) tenha declarado que já não está doente, o beneficiário pode ter de proceder à sua devolução;
- regressar ao trabalho;
- tiver trabalhado durante a baixa, mesmo que não haja provas de ter sido pago;
- não apresentar razão para ter saído de casa fora dos períodos previstos, ou ter faltado a um exame médico;
- não pedir a reavaliação da decisão da comissão de verificação de não lhe manter a baixa;
- for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário e tiver a situação contributiva irregular até ao termo do 3.º mês imediatamente anterior ao mês em que teve início a doença e não a regularizar nos 3 meses seguintes ao mês em que tenha ocorrido a suspensão do subsídio de doença.
E ainda que o subsídio é suspenso se:
- pedir e lhe for concedido subsídio parental ou por adoção;
- sair de casa, fora dos períodos previstos, sem autorização expressa do médico;
- faltar a um exame médico pedido pelo SVI;
- a comissão de verificação (junta médica) considerar que não está incapaz de trabalhar;
- for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário e não tiver a situação contributiva regularizada até ao termo do 3.º mês anterior ao da incapacidade.
Note que, havendo razões fundamentadas para continuar de baixa médica (razões comprovadas pelo médico) e decorrendo ainda esse período, a violação de regras de concessão do subsídio, suspendem / terminam definitivamente o subsídio. Tal não implica o regresso ao trabalho, se não o consegue fazer por razões clínicas. Simplesmente, irá continuar em casa sem qualquer remuneração.
Consulte também o nosso guia completo Baixa médica: o que precisa saber.