A insolvência é culposa ou fortuita?
Descubra o significado de insolvência culposa e de insolvência fortuita e quais as consequências.
Insolvência culposa
Segundo o CIRE - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a insolvência é culposa quando ela tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência.
Ela é culposa sempre que os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja pessoa singular tenham:
- destruído ou descaminhado, no todo ou em parte, o património do devedor;
- criado ou agravado artificialmente passivos ou prejuízos, ou reduzido lucro, causando a celebração pelo devedor de negócios ruinosos em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas;
- disposto dos bens do devedor em proveito pessoal ou de terceiros;
Insolvência fortuita
A insolvência fortuita não se encontra definida na Lei. Ela será toda aquela que não for considerada insolvência culposa. Quando não se verifica a culpa grave nos três anos anteriores ao início da insolvência, se está então perante uma insolvência fortuita.
No conceito de insolvência fortuita cabem as atuações dos administradores que agiram com as devidas diligências e mesmo assim não conseguiram evitar a situação de insolvência.
Como se distinguem?
É através do incidente de qualificação da insolvência aberto em tribunal em todos os processos de insolvência que se decide se uma insolvência é culposa ou fortuita.
Consequências
A decisão da insolvência ser considerada culposa ou fortuita tem consequências para as pessoas envolvidas no processo.
As consequências da insolvência culposa são sérias, decretando-se a inibição para a administração de patrimónios alheios. Também pode ser proibido o exercício do comércio ou então a ocupação de determinados cargos (titular de órgão de pessoa coletiva por um período de dois a dez anos).
Outras consequências são a perda dos créditos sobre a insolvência e a condenação a restituir os bens ou direitos já recebidos em pagamentos desses créditos.