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Isenção do pagamento de Segurança Social no 1.º ano
Ao abrir a atividade pela primeira vez, o trabalhador ficará isento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses. Por exemplo, se inicia atividade a 2 de novembro de 2022, encontrará na Segurança Social Direta a seguinte informação: "Enquadrado a partir de 2023-11-01" (só paga a partir de novembro 2023). Se se tratar de uma reabertura de atividade, mesmo que tenha sido há muitos anos e noutra área, não ficará isento. Pode também ficar sujeito ao valor mínimo de contribuição, se o rendimento relevante previsto, em determinado período, ficar abaixo de 20€ ou, simplesmente, quando não obtenha rendimentos. A contribuição mínima obrigatória é de 20 €.Abrir atividade de recibos verdes nas Finanças
O início de atividade como trabalhador independente é realizado no Portal das Finanças. É aí que tem que preencher e submeter a sua Declaração de Início de Atividade. Os dados preenchidos e submetidos são partilhados com Segurança Social.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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