Impostos

Indemnização por despedimento entra no IRS?

Se foi dispensado da empresa e recebeu uma indemnização por despedimento, em princípio, não terá de a declarar em sede de IRS.

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Indemnização por despedimento entra no IRS?

Se foi dispensado da empresa e recebeu uma indemnização por despedimento, em princípio, não terá de a declarar em sede de IRS.

A maioria das compensações por cessação do contrato de trabalho está isenta de tributação, mas há exceções que dependem do valor recebido e do motivo da saída. Vejamos um trabalhador com 10 anos de antiguidade e um salário de 650 euros mensais. Por decisão da empresa, ou por acordo, cessa o contrato e recebe uma indemnização compensatória de 6.500 euros. Não tem de a declarar, já que corresponde ao teto máximo para a isenção.

Casos em que a indemnização por despedimento entra no IRS

Indemnização tributada acima da média de remunerações

Se a entidade empregadora tivesse optado por uma compensação superior a um mês por cada ano de trabalho, por exemplo, arredondando para os 7.000 euros, ficava apenas sujeita a IRS a diferença entre os dois montantes (500 euros).

Gestores públicos, administradores, etc

Tal como já referimos, nem todos os contribuintes estão isentos de IRS quando recebem uma indemnização por despedimento, como os gestores públicos, administradores ou representantes de estabelecimento estável de entidade não residente. Neste caso, é apenas tributada a parte correspondente aos cargos que deixou de exercer. A parte referente ao trabalho por conta de outrem poderá ficar isenta de tributação. Integralmente tributado é o trabalhador que receba uma indemnização por dispensa da empresa, mas que volte a estabelecer uma qualquer relação laboral com a mesma entidade nos dois anos seguintes. E se com a indemnização forem pagos montantes relativos a férias ou a subsídios de férias e de Natal em dívida à data da cessação do contrato, ficam isentos de IRS. Estas são as regras para as indemnizações por despedimento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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