Quem preenche recibos verdes tem de escolher a base de incidência em IRS nos recibos que passa.
Base de incidência de IRS
A escolha de incidência varia de caso para caso. Um trabalhador independente que não receba mais de 10.000 euros anuais, por exemplo, está isento de incidência de acordo com o artigo 9º, nº1 do DL nº42/91, de 22/1. Esta isenção é só na retenção, pois o rendimento terá de ser declarado no impresso de IRS anual.
Se for obrigado a fazer retenção, ou se optar por fazer retenção, a retenção na fonte funcionará como um valor de IRS pago adiantadamente ao Estado, podendo depois vir a receber o que pagou em excesso (pelo reembolso anual de IRS).
Os dados relevantes do trabalhador a recibos verdes podem ser consultados no Portal das Finanças, depois de fazer login com os dados pessoais e de selecionar “Dados Pessoais” e “Outros Dados da Actividade”.
Retenção na Fonte de IRS
As entidades com contabilidade organizada estão obrigadas a realizar retenções na fonte sobre os rendimentos categoria B, segundo as taxas do artigo nº 101 do CIRS:
- 25% nos rendimentos empresariais e profissionais decorrentes de prestações de serviços auferidos por sujeitos passivos residentes (atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º);
- 20%, tratando-se de rendimentos auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
- 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
- 11,5% as restantes prestações de serviços desde que a entidade pagadora possua ou deva possuir contabilidade organizada.