IRS

Impressos de IRS para imprimir: Quais são válidos?

Tem dúvidas sobre os impressos de IRS para imprimir e quais são válidos? Saiba quando vale a pena imprimir e se tem de comprar os formulários

IRS

Impressos de IRS para imprimir: Quais são válidos?

Tem dúvidas sobre os impressos de IRS para imprimir e quais são válidos? Saiba quando vale a pena imprimir e se tem de comprar os formulários

Seja qual for a situação contributiva, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza todos os impressos de IRS para imprimir. É o caso da folha de rosto do Modelo 3 de IRS e de todos os anexos que pode precisar preencher para declarar os rendimentos relativos ao ano anterior.

Obter impressos

Basta aceder ao Portal das Finanças, iniciar a consulta como Cidadãos e escolher a opção Obter, seguindo-se Modelos e Formulários. Como se trata, aqui, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é só escolher a opção para aceder a todos os impressos em vigor.

Impressos não válidos em papel

Mas atenção que impressos não são aceites para quem vai entregar a declaração em papel. O contribuinte pode apenas usar estes documentos para consulta, por exemplo, para ter à mão as instruções de preenchimento na hora de declarar os rendimentos auferidos e conhecer melhor as alterações introduzidas em alguns dos impressos. Pode, também, utilizar os impressos de IRS para imprimir e usar como rascunho no caso de entregar a declaração em papel. Esta é uma ferramenta útil que pode, até, evitar mais despesa na hora de comunicar os seus rendimentos às finanças. Isto porque, para entregar em papel, o contribuinte está obrigado a comprar os formulários, que são fornecidos em duplicado. A título de exemplo, a folha de rosto do Modelo 3 custa 0,60 euros.

Comprovativos também disponíveis para impressão

Se optar por entregar uma declaração eletrónica, através da Internet, há também impressos de IRS para imprimir, mas já numa fase mais avançada do processo. Pode fazê-lo para conferir os dados preenchidos ou assim que submete a declaração para enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira validar. E pode ainda voltar a imprimir esses mesmos impressos, depois de considerados válidos, como comprovativos da entrega. Pode, e deve, uma vez que as finanças os podem pedir a qualquer momento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.