Deve-se pagar imposto do selo num contrato de arrendamento. Este pagamento pode ser feito presencialmente nas Finanças ou online, após o registo do contrato de arrendamento.

Qual o valor imposto do selo?

O valor do imposto do selo num contrato de arrendamento e subarrendamento equivale a 10% sobre o valor da renda ou do aumento acordado. O senhorio é quem paga o imposto do selo do contrato de arrendamento.

Quando e como pagar o imposto do selo?

Deve-se pagar o imposto do selo num contrato de arrendamento no momento da comunicação do contrato de arrendamento às Finanças. Esta comunicação pode ser efetuada nas Finanças, por modelo oficial (Mod.2 do Imposto do Selo), ou então online, no Portal das Finanças, com a colocação dos dados do imóvel e dos locadores e a finalidade do contrato de arrendamento, entre outros.

Esta comunicação (e o respetivo pagamento do imposto do selo) é realizada até ao fim do mês seguinte ao do inicio do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado. Se houver mais locadores, os restantes serão notificados para efetuar o seu pagamento no prazo de 30 dias.

Quando se efetua o processo de registo de um novo contrato de arrendamento no Portal das Finanças, é automaticamente gerada a nota de cobrança do imposto do selo devido pelo senhorio. Nesta nota apresenta-se um código de pagamento e um valor para se fazer o pagamento no multibanco ou então em casa, por homebanking, sem necessidade de deslocação a um serviço das Finanças. Refira-se que já não é obrigatório apresentar um exemplar do contrato nas Finanças.