O imposto do selo incide sobre todos os contratos, documentos, títulos, atos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, incluindo a transmissão gratuita de bens. É aplicável em atos ocorridos ou apresentados para efeitos legais em Portugal, e não sujeitos ou isentos de IVA.
Foi o primeiro imposto do sistema fiscal português, datando de 1660. É um imposto sobre o consumo e encontra-se regulado pelo Código do Imposto de Selo (CIS).
Tabela geral do imposto do selo
Para consultar a totalidade dos atos sujeitos a imposto de selo e as respetivas taxas, pode consultar a Tabela Geral do Imposto de Selo.
Isenção do Imposto de Selo
Há atos que estão isentos de imposto de selo, tais como:
- Jogos organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
- Juros de empréstimos para habitação própria;
- Prémios dos seguros de vida;
- Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a 1 ano;
- Operações entre instituições financeiras, entre outros.