Para saber quem entrega a IES basta descobrir que entidades estão obrigadas a fazer o registo da prestação de contas. São as mesmas que terão de entregar a Informação Empresarial Simplificada, ganhando tempo e poupando dinheiro.
Confira de seguida quem deve entregar a IES. Com a IES mudou apenas a forma de se proceder à prestação de contas. De resto, tudo igual, inclusive as entidades obrigadas a fazê-lo. Veja quais, de seguida.
Entidades que entregam IES
De forma a fazerem o registo da prestação de contas, devem entregar a IES as sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial, bem como as sociedades anónimas europeias e as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.
E porque já tinham que prestar contas antes da criação desta forma eletrónica e desmaterializada, incluem-se ainda na lista de entidades a entregar a IES as empresas públicas e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Para qualquer uma destas entidades é válido o formulário base da IES, mas a que terão de juntar alguns anexos distintos consoante o tipo de contas e o sector de atividade a que pertence.
Quem não entrega?
Por não estarem sujeitas à prestação de contas, não têm de entregar a IES as seguintes entidades:
- Associações;
- Fundações;
- Comerciantes em nome individual;
- Cooperativas;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Grupos europeus de interesse económico;
- Sociedades civis;
- Sociedades irregulares.
Estando entre as entidades sujeitas a prestar contas, não se esqueça de entregar a IES dentro do prazo. Esse ato pode ser praticado pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), ou por um representante legal da entidade, um Contabilista Certificado (CC).