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O que é a Informação Empresarial Simplificada?

Saiba o que é a a Informação Empresarial Simplificada (IES), quem tem de entregar e quais os prazos e custos.

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O que é a Informação Empresarial Simplificada?

Saiba o que é a a Informação Empresarial Simplificada (IES), quem tem de entregar e quais os prazos e custos.

A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória, para empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada. Esta é uma forma de reporte de informação padronizada e que permite, via internet, cumprir com uma série de obrigações legais de uma só vez.

IES: A informação empresarial simplificada

A IES, a Informação Empresarial Simplificada, ou Declaração Anual, consiste num modelo único de declaração, onde é reportada informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo. São elas, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, bem como a prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e de natureza contabilística, para fins estatísticos, ao Banco de Portugal. Falamos, assim, de obrigações de índole contabilística, fiscal e estatística, previstas em diferentes legislações, nomeadamente:
  1. No art.º 117.º do CIRC (obrigação declarativa do sujeito passivo).
  2. No art.º 121.º do CIRC (obrigação de declaração anual de informação contabilística e fiscal).
  3. No art.º 113.º do CIRS (obrigação de declaração de informação contabilística e fiscal por sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada).
  4. No art.º 15.º do Código das Sociedades Comerciais (factos sujeitos a registo).
  5. Na Lei do Sistema Estatístico Nacional (entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística, INE).
  6. No art.º 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal (recolha de informação necessária ao cumprimento das obrigações de colaboração do próprio Banco de Portugal perante o Banco Central Europeu).
Este modelo declarativo, criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, veio facilitar a vida das empresas que, até aí, eram obrigadas a reportar a mesma informação a entidades diferentes, a proceder ao depósito dos relatórios e contas em papel nas conservatórias do registo comercial, entre outros.

IES: Quem está obrigado a entregar e quando há dispensa

Para qualquer uma destas entidades, é válido o formulário base da IES, mas os anexos a adicionar vão depender de vários fatores. Como vimos pelas obrigações legais a que dá resposta este formulário, estão obrigados à sua entrega, não só sujeitos passivos de IRC, como sujeitos passivos de IRS:
  • as sociedades comerciais;
  • as sociedades civis sob forma comercial;
  • as sociedades anónimas europeias;
  • sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • empresas públicas;
  • sujeitos passivos de IRS, que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada;
  • sujeitos passivos de IRS que, embora não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, estejam obrigados a declarar operações e factos sujeitos a Imposto do Selo.
  • EIRL.
A IES ou Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal é composta por uma folha de rosto e um conjunto de Anexos (aplicáveis caso a caso) identificados do A ao T. Se não houver nenhum anexo aplicável à entidade em causa, é porque a mesma não tem obrigação de entregar a declaração. Não é possível entregar apenas a folha de rosto. Mas pode ser que alguns daqueles anexos estejam dispensados de entrega.1. O código do IVA permite a dispensa de vários anexos (L, M, N, O e P), para entidades ou pessoas singulares que reúnam algum destes requisitos:
  • não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (para efeitos de IRS);
  • possuam atividade classificada nos CAE de diversão itinerante;
  • a quem seja aplicável a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME), compreendida no SNC.
2. Estão dispensadas de apresentação do Anexo O (Mapa Recapitulativo - Clientes), todas as entidades com domicílio, sede ou estabelecimento estável em Portugal. 3. Uma entidade classificada como "Pequena Entidade" (que adote a NCRF-PE, ou a NCFR, do SNS), está dispensada de entrega do Anexo O da IES. 4. As entidades a quem seja aplicável a NCFR - ME estão dispensadas de entrega do Anexo Q (Imposto do Selo).Nota: As exceções aqui apresentadas não pretendem ser exaustivas, mas apenas orientadoras sobre a existência de exceções. Não dispensa, por isso, a consulta da legislação em vigor, aplicável ao caso concreto de cada entidade.

IES: Qual o prazo de entrega

A obrigação deve ser cumprida até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte ao do fim do exercício económico. Nos casos mais comuns, em que o ano económico coincide com o ano civil, a data limite de entrega é o dia 15 de julho.Nos últimos dois anos, em virtude da pandemia por COVID-19, o prazo foi dilatado. Em 2022, é expectável que o prazo de envio da IES / Declaração Anual referente a 2021, e respetivos anexos termine, como habitualmente, no dia 15 de julho.

IES: Como entregar e quais os custos associados à entrega

Para entregar a IES / DA, basta aceder ao Portal das Finanças e:
  • no menu de entrada no portal, escolher "Serviços", depois selecionar "IES / Entrega da IES";
  • preencher a declaração, verificar e submeter.
A submissão da IES deve ser feita por Contabilista Certificado. Deve ser usada a referência multibanco facultada pelo portal, para pagamento, sendo o prazo para o fazer de 5 dias úteis após submissão. O custo é de 80 € (85 € para o reporte de exercícios económicos até 2011, inclusive).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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