IES: saiba o que é
A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória, para empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada. Esta é uma forma de reporte de informação padronizada e que permite, via internet, cumprir com uma série de obrigações legais de uma só vez.
IES: a informação empresarial simplificada
A IES, a Informação Empresarial Simplificada, ou Declaração Anual, consiste num modelo único de declaração, onde é reportada informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo.
São elas, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, bem como a prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e de natureza contabilística, para fins estatísticos, ao Banco de Portugal.
Falamos, assim, de obrigações de índole contabilística, fiscal e estatística, previstas em diferentes legislações, nomeadamente:
- No art.º 117.º do CIRC (obrigação declarativa do sujeito passivo).
- No art.º 121.º do CIRC (obrigação de declaração anual de informação contabilística e fiscal).
- No art.º 113.º do CIRS (obrigação de declaração de informação contabilística e fiscal por sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada).
- No art.º 15.º do Código das Sociedades Comerciais (factos sujeitos a registo).
- Na Lei do Sistema Estatístico Nacional (entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística, INE).
- No art.º 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal (recolha de informação necessária ao cumprimento das obrigações de colaboração do próprio Banco de Portugal perante o Banco Central Europeu).
Este modelo declarativo, criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, veio facilitar a vida das empresas que, até aí, eram obrigadas a reportar a mesma informação a entidades diferentes, a proceder ao depósito dos relatórios e contas em papel nas conservatórias do registo comercial, entre outros.
IES: quem está obrigado a entregar e quando há dispensa
Para qualquer uma destas entidades, é válido o formulário base da IES, mas os anexos a adicionar vão depender de vários fatores.
Como vimos pelas obrigações legais a que dá resposta este formulário, estão obrigados à sua entrega, não só sujeitos passivos de IRC, como sujeitos passivos de IRS:
- as sociedades comerciais;
- as sociedades civis sob forma comercial;
- as sociedades anónimas europeias;
- sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- empresas públicas;
- sujeitos passivos de IRS, que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada;
- sujeitos passivos de IRS que, embora não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, estejam obrigados a declarar operações e factos sujeitos a Imposto do Selo.
- EIRL.
A IES ou Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal é composta por uma folha de rosto e um conjunto de Anexos (aplicáveis caso a caso) identificados do A ao T. Se não houver nenhum anexo aplicável à entidade em causa, é porque a mesma não tem obrigação de entregar a declaração. Não é possível entregar apenas a folha de rosto.
Mas pode ser que alguns daqueles anexos estejam dispensados de entrega.
1. O código do IVA permite a dispensa de vários anexos (L, M, N, O e P), para entidades ou pessoas singulares que reúnam algum destes requisitos:
- não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (para efeitos de IRS);
- possuam atividade classificada nos CAE de diversão itinerante;
- a quem seja aplicável a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME), compreendida no SNC.
2. Estão dispensadas de apresentação do Anexo O (Mapa Recapitulativo - Clientes), todas as entidades com domicílio, sede ou estabelecimento estável em Portugal.
3. Uma entidade classificada como "Pequena Entidade" (que adote a NCRF-PE, ou a NCFR, do SNS), está dispensada de entrega do Anexo O da IES.
4. As entidades a quem seja aplicável a NCFR - ME estão dispensadas de entrega do Anexo Q (Imposto do Selo).
Nota: As exceções aqui apresentadas não pretendem ser exaustivas, mas apenas orientadoras sobre a existência de exceções. Não dispensa, por isso, a consulta da legislação em vigor, aplicável ao caso concreto de cada entidade.
IES: qual o prazo de entrega
A obrigação deve ser cumprida até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte ao do fim do exercício económico.
Nos casos mais comuns, em que o ano económico coincide com o ano civil, a data limite de entrega é o dia 15 de julho.
Nos últimos dois anos, em virtude da pandemia por COVID-19, o prazo foi dilatado. Em 2022, é expectável que o prazo de envio da IES / Declaração Anual referente a 2021, e respetivos anexos termine, como habitualmente, no dia 15 de julho.
IES: como entregar e quais os custos associados à entrega
Para entregar a IES / DA, basta aceder ao Portal das Finanças e:
- no menu de entrada no portal, escolher "Serviços", depois selecionar "IES / Entrega da IES";
- preencher a declaração, verificar e submeter.
A submissão da IES deve ser feita por Contabilista Certificado.
Deve ser usada a referência multibanco facultada pelo portal, para pagamento, sendo o prazo para o fazer de 5 dias úteis após submissão. O custo é de 80 € (85 € para o reporte de exercícios económicos até 2011, inclusive).