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Higiene e Segurança no trabalho: O que a minha empresa deve garantir?

Abriu uma empresa e o seu negócio está prestes a arrancar? Conheça que condições de higiene e segurança deve garantir aos seus trabalhadores.

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Higiene e Segurança no trabalho: O que a minha empresa deve garantir?

Abriu uma empresa e o seu negócio está prestes a arrancar? Conheça que condições de higiene e segurança deve garantir aos seus trabalhadores.

Se está a finalizar a abertura da sua empresa, saiba que antes do seu negócio arrancar deve informar-se bem sobre todas as obrigações de uma empresa. Afinal, no caso de ter trabalhadores a seu cargo precisa de assegurar que os direitos previstos no Código do Trabalho são cumpridos. E um dos direitos básicos de todos os trabalhadores é prestar a sua atividade com condições de higiene e segurança.

Assim, tem de garantir que os princípios gerais em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho são cumpridos. De seguida, conheça o que estabelece a legislação, através do regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho.

O que é o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho e a quem se aplica?

O Código do Trabalho (CT) prevê alguns princípios gerais de higiene e segurança no trabalho e algumas regras e procedimentos (do artigo 281.º ao 283.º). No entanto, a 10 de setembro 2009, foi necessário criar o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho (contemplado atualmente no artigo 284.º do CT).

No fundo, neste regime, as empresas e os trabalhadores podem consultar os princípios gerais de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como os direitos e deveres de ambas as partes, bem como todos os procedimentos legais que as empresas têm de seguir.

Assim, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho aplica-se a:

  • Todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
  • Trabalhadores por conta de outrem e respetivo empregador (incluindo pessoas coletivas sem fins lucrativos, exceto quando são de direito público);
  • Trabalhadores independentes (em muitas situações, equiparados à entidade empregadora).

Atenção, em algumas atividades aplica-se o mesmo regime estabelecido para o trabalhador independente, como é o caso de artesãos com instalações próprias, bem como a pesca (explorações familiares que não pertençam a uma frota pesqueira de armador).

Higiene e segurança no trabalho: princípios gerais

A lista de princípios gerais em matérias de higiene e segurança no trabalho é extensa, por isso, deve consultar o regime na íntegra. Ainda assim, reunimos os principais pontos a destacar:

  • O direito à prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde é assegurado pela entidade empregadora. Em algumas situações mais específicas previstas na lei, cabe à pessoa individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações onde a atividade é prestada, assegurar as condições legais de higiene e segurança no trabalho.
  • A prevenção dos riscos profissionais deve ser corretamente e permanentemente avaliada. Para tal, todas as empresas precisam de desenvolver princípios, políticas, normas e programas que assegurem a implementação de uma estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho, a promoção e a vigilância da saúde do trabalhador, a educação, a formação e a informação para promoção da melhoria da segurança e saúde no trabalho.
  • Sempre que se aplique, a sua empresa deve definir as condições técnicas para a conceção, fabricação, importação, venda, cedência, instalação, organização, utilização e transformação de componentes materiais do trabalho, de acordo com a sua natureza e grau de risco. Nestes casos, as obrigações das pessoas responsáveis devem ser claras.
  • Todas as substâncias, agentes e processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização/controlo de uma autoridade competente devem ser identificados. Os trabalhadores devem saber os valores limites de exposição a estes agentes.
  • Incrementar a investigação técnica e científica nas áreas de higiene, segurança e saúde no trabalho, principalmente quanto a novos fatores de risco.
  • O Estado e as empresas devem trabalhar para sensibilizar a sociedade, de forma a criar uma cultura de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Quais são as obrigações da minha empresa?

Embora a sua empresa possa estar sujeita a outras obrigações, fruto do setor de atividade, em matéria de higiene e segurança no local do trabalho fica obrigada a assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.

Contudo, deve zelar, de forma contínua e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde dos seus trabalhadores, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:

  • Identificar riscos previsíveis nas atividades da empresa e em todos os estabelecimentos e serviços ligados à sua entidade. O objetivo é sempre que possível eliminar todos os riscos na sua origem ou reduzir ao máximo os seus efeitos.
  • A avaliação dos riscos deve estar incluída no conjunto das atividades da empresa. Assim, é possível adotar medidas adequadas de proteção para higiene e segurança no trabalho, bem como a proteção da saúde dos trabalhadores.
  • No local de trabalho deve assegurar que as exposições a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como a fatores de risco psicossociais não são um risco para a segurança e saúde dos seus trabalhadores.
  • O local de trabalho deve adaptar-se ao homem, de forma a atenuar o trabalho monótono, repetitivo e reduzir os riscos psicossociais.
  • As empresas devem adaptar-se à evolução tecnológica e às novas formas de organização do trabalho. Além disso, sempre que possível devem substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso.
  • Dar prioridade a medidas de proteção coletiva em relação a medidas de proteção individual.
  • Elaborar e divulgar instruções claras e de fácil compreensão de acordo as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.

Outras obrigações a cumprir em matéria de higiene e segurança no local de trabalho

Além das obrigações anteriores, todas as empresas que estão sujeitas ao regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho devem ainda:

  • Implementar medidas de prevenção tendo em conta os resultados das avaliações dos riscos associados aos processos de produção, manutenção e reparação. Assim, a sua empresa poderá melhorar a segurança e saúde dos seus trabalhadores;
  • Atribuir tarefas aos trabalhadores de acordo com os conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho. Não se esqueça que é da sua responsabilidade fornecer informações e formação para o desenvolvimento da atividade profissional em condições de segurança e de saúde.
  • Quando é necessário aceder a zonas de risco elevado, permita apenas o acesso a essa zona ao trabalhador com aptidão e formação adequada. O trabalhador deve aceder à zona durante o mínimo de tempo possível.
  • Enquanto empregador, adote medidas e dê instruções que permitam aos seus trabalhadores cessar a atividade ou afastarem-se imediatamente do local de trabalho, em caso de perigo grave e iminente. A atividade deve ser retomada, apenas quando o perigo cessar, salvo em casos excecionais quando está assegurada a proteção adequada.
  • Ao organizar os meios de prevenção, deverá ter em conta os seus trabalhadores, mas também terceiros que possam ficar em risco durante a realização dos trabalhos, tanto dentro das instalações como no exterior.
  • Estabelecer medidas e identificar os trabalhadores responsáveis pela aplicação de primeiros socorros, bem como do contacto a entidades externas competentes para combate a incêndios e emergência médica.
  • Na hora de aplicar as medidas de prevenção cabe ao empregador organizar os serviços adequados, sejam internos ou externos à empresa, mobilizando os meios e equipamentos necessários para as atividades de prevenção, formação e prestação de informações.
  • Por último, cabe ao empregador suportar os encargos com a organização e o funcionamento do serviço de higiene e segurança no local de trabalho, bem como proteção à saúde.

Trabalhadores têm obrigações a cumprir?

Sim. Em matéria de higiene e segurança no local de trabalho, bem como na proteção à saúde, os trabalhadores também têm obrigações a cumprir. Assim, algumas das principais obrigações dos trabalhadores são:

  • Cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho segundo as instruções do empregador, bem como as disposições legais e as disposições descritas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
  • Zelar pela própria segurança e saúde, bem como a de terceiros que possam ser afetados pelas suas ações e omissões.
  • Utilizar corretamente todos os equipamentos e materiais, seguindo as instruções transmitidas pelo empregador.
  • Cooperar com a empresa de forma a melhorar o sistema de segurança e saúde no trabalho, seja através da prestação de informações, como comparecendo às consultas e exames determinados pela medicina do trabalho.
  • Comunicar imediatamente avarias e deficiências detetadas que possam originar um perigo grave e iminente. A comunicação deve ser feita a um superior hierárquico ou a um trabalhador designado em termos de segurança e saúde no local de trabalho.
  • Perante um perigo grave e iminente, os trabalhadores devem adotar as medidas e instruções estabelecidas para essa situação.

Contudo, é preciso realçar que os trabalhadores não podem ser prejudicados quando se afastam do local de trabalho ou de uma área que corre perigo, nem por adotarem medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de terceiros.

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Formação sobre higiene e segurança no local de trabalho

Segundo o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho, as empresas devem garantir formação adequada aos seus trabalhadores em termos de higiene e segurança no local de trabalho. Esta formação deve ter em conta o posto de trabalho de cada trabalhador, bem como o nível de risco da atividade profissional.

Quando existem trabalhadores designados para ocuparem todas ou algumas das atividades de segurança e de saúde no trabalho, o empregador deve assegurar formação permanente para o exercício dessas funções.

A sua empresa deve ainda formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da sua empresa e os riscos que existem na atividade profissional, os trabalhadores responsáveis pela aplicação de primeiros socorros, combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores. Os trabalhadores responsáveis por estas funções deve ter acesso a material adequado para prestar estas medidas de segurança.

Organização dos serviços da segurança e da saúde no trabalho

O serviço de segurança e saúde no trabalho organiza-se de acordo com as modalidades previstas na lei. Ou seja, a sua empresa pode adotar as seguintes modalidades de organização:

  • Serviços internos: Aplicam-se pelo empregador e abrangem exclusivamente os trabalhadores pelos quais é responsável.
  • Serviço externo: Quando opta pela modalidade de serviço externo, isto significa que não reúne as competências necessárias para garantir a prevenção de riscos profissionais e a vigilância da saúde dos seus trabalhadores. Assim, poderá contratar serviços externos para prestar os serviços de segurança e saúde no trabalho. Contudo, informe-se bem sobre esta modalidade, uma vez que existem empresas que estão obrigadas a organizar estes serviços de forma interna.
  • Serviços comuns: Nesta modalidade, os serviços de saúde e segurança são criados por várias empresas que não estão obrigadas a organizar-se através de serviços internos. Nesta modalidade apenas estão contemplados os trabalhadores pelos quais é responsável através de um acordo por escrito.
  • Empregador ou trabalhador(es) designado(s): Se a sua empresa não emprega mais de nove trabalhadores e a atividade profissional não acarreta um risco elevado, as atividades de segurança e saúde no trabalho podem ser exercidas pelo empregador ou por um ou mais trabalhadores designados. No caso dos trabalhadores, estes devem ter formação adequada à função, permanecer habitualmente nos estabelecimentos da empresa, tendo que comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho quem são estes trabalhadores.

Atenção, enquanto empregador pode adotar diferentes modalidades de organização em cada estabelecimento da empresa. No entanto, saiba que a utilização de um serviço comum ou externo não isenta o empregador das suas responsabilidades em matérias de segurança e saúde no trabalho.

Após escolher a modalidade para a organização deste serviço, tem 30 dias para informar a ACT - Autoridade para as Condições do trabalho.

Como posso avaliar os riscos que existem?

A avaliação dos riscos é um dos pilares para uma boa gestão da segurança e da saúde no trabalho. Se conseguir avaliar corretamente os riscos que existem, pode reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Para verificar se as suas instalações estão de acordo com a lei, aceda às listas de verificação disponibilizadas pela ACT.

Mas se pretender verificar se o edifício da sua empresa cumpre todos os requisitos legais, deve pedir esclarecimentos junto da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. É esta entidade que emite pareceres de projetos de especialidade de segurança contra incêndios e medidas de autoproteção. No entanto, também realiza vistorias, inspeções regulares e extraordinárias, concedendo ainda a credenciação às empresas.

Que condições de higiene e segurança devem ser garantidas?

Na prática, existem condições de higiene e segurança no local de trabalho comuns a todos os setores. Por exemplo, independentemente da sua atividade profissional, a sua empresa deve garantir as seguintes condições:

  • Ventilação adequada em todos os espaços de trabalho;
  • Condições térmicas adequadas à atividade desenvolvida;
  • Iluminação ajustada às tarefas a realizar;
  • Sistemas de deteção e de segurança contra incêndios;
  • Gestão e organização de emergências;
  • Meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;
  • Gestão, manutenção e inspeção de equipamentos de trabalho, redes e instalações profissionais;
  • Limpeza das instalações e gestão de resíduos;
  • Instalações sanitárias, separadas por género, devidamente equipadas. Além disso, devem existir locais para guardar vestuários e pertences, nos casos em que atividade exija a utilização de farda ou de equipamento de proteção individual.
  • Local para realizar refeições.

Contudo, saiba que pode ter de assegurar outro tipo de condições de higiene e segurança no local de trabalho. Afinal, existem alguns setores que tem um conjunto de medidas específicas. São exemplos destes setores a construção civil, indústria, minas e pedreiras, pesca, comércio e serviços.  

Se atua num destes setores, consulte a ACT para detalhar as condições legais que tem de cumprir.

As PME têm de cumprir este regime?

Sim. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão abrangidas pelo regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho. Ou seja, a dimensão da sua empresa não o isenta de assegurar as regras estabelecidas na lei.

Caso tenha dificuldades em perceber todas as suas obrigações, a ACT criou um guia para os empregadores de micro, pequenas e médias empresas, que compila as várias diretrizes para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho. Assim, poderá ter acesso a todas as informações relevantes para a sua empresa, de uma forma menos complexa.

O que fazer em caso de um acidente de trabalho?

Dado que a ACT é entidade responsável pelas condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho, tem de informá-la caso aconteça algum acidente grave ou mortal. No entanto, existem prazos a cumprir.

Assim, as empresas têm o máximo de 24 horas após a ocorrência para comunicar a ACT um acidente de trabalho. Para tal, devem usar o formulário que se encontra disponível no site para reportar este tipo de ocorrência.

Não se esqueça, enquanto entidade empregadora, tem de garantir um seguro de acidentes de trabalho aos seus colaboradores. Este seguro é mais uma das obrigações das empresas e serve para cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte.

Leia ainda: Pensões por acidentes de trabalho atualizadas em 1%

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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