Vida e família

Heranças: Saiba como receber?

Os processos legais que envolvem as heranças levantam sempre algumas dúvidas. Quando tem direitos a heranças saiba como receber

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Heranças: Saiba como receber?

Os processos legais que envolvem as heranças levantam sempre algumas dúvidas. Quando tem direitos a heranças saiba como receber

Informe-se neste artigo sobre os diversos procedimentos legais necessários para receber uma herança e para fazer a partilha de bens.

1. Oficialização do óbito em conservatória

Primeiramente é necessário fazer o registo do óbito no prazo de 48 horas na Conservatória do Registo Civil, com um certificado de óbito e um documento de identificação da pessoa falecida. Depois do registo é emitida uma certidão, a oficializar o falecimento. A agência funerária poderá realizar este processo em vez do familiar.

2. Habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é um documento que identifica os herdeiros ao património deixado pelo falecido. Este processo tem um custo de 150 euros (que pode ser pago por multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado) e não existem prazos para a sua realização. A habilitação de herdeiros é feita em escritura pública e realizada num cartório notarial ou balcão de heranças pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas dignas de crédito, que mencionam os habilitados como herdeiros do falecido e que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles. Este cabeça-de-casal fica responsável pela gestão da herança até à sua partilha. Ele pode ser o cônjuge sobrevivo, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário. Para fazer a escritura de habilitação de herdeiros são necessários documentos como:
  • certidão do óbito;
  • certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros;
  • certidão de teor do testamento (caso exista testamento);
  • certidão comprovativa do pagamento do imposto do selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial (se existir testamento).
Ordem para a sucessão de herançaQuando não existe testamento, a herança é partilhada pelos herdeiros legítimos, pela seguinte ordem:
  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
  2. Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
  3. Irmãos e seus descendentes;
  4. Outros parentes afastados até ao quarto grau (primos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  5. Estado.

3. Relação de bens

A relação de bens que fazem parte da herança é realizada pelo cabeça-de-casal, com uma numeração a seguir a ordem:
  1. direitos de crédito;
  2. títulos de crédito;
  3. dinheiro;
  4. moedas estrangeiras;
  5. objetos de ouro, prata e pedras preciosas e semelhantes;
  6. bens móveis;
  7. bens imóveis.
Esta relação deve ser entregue num cartório notarial, juntamente com elementos que ajudem a identificar os bens. Os herdeiros podem reclamar da sua inexatidão, sendo o cabeça-de-casal notificado a proceder às alterações, dentro de dez dias. A relação de bens também pode ser entregue nas Finanças, para efeitos de pagamento do imposto do selo. Neste caso, o procedimento realiza-se no anexo I do Modelo 1 do Imposto do Selo, sem necessidade de referir todos os bens, pois alguns estão isentos do pagamento de imposto do selo.

4. Registo nas Finanças

O óbito tem de ser comunicado às Finanças pelo cabeça-de-casal no Modelo 1 do Imposto do Selo, em três meses após o falecimento, juntamente com a relação de bens do anexo I. O património da herança paga uma taxa de 10% de imposto do selo, acrescido de 0,8% no caso de imóveis.

5. Partilhas

A partilha de bens é feita por acordo, informalmente, ou judicialmente, em caso de disputa. Se existirem bens imóveis (terrenos, casas), a partilha tem de ser efetuada por escritura lavrada em cartório notarial. Em caso de litígio, a partilha faz-se por inventário, recorrendo-se a um cartório notarial. Depois realiza-se uma conferência preparatória que decide a quota-parte que cabe a cada herdeiro. O processo de partilha e registo tem um custo de 375 euros (não inclui pagamento de impostos ou emolumentos referentes a consultas de bases de dados do registo) que pode ser pago por multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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