Guardar faturas por quanto tempo?
As faturas, recibos e demais comprovativos de despesa são documentos essenciais para acionar garantias e comprovar o pagamento de despesas.
Se guardar as faturas, pode provar às Finanças que pagou um imposto ou que as declarações preenchidas estão corretas. E se um credor quiser cobrar-lhe uma fatura já paga, o problema fica logo resolvido se tiver o recibo em sua posse.
Guardar as faturas por quanto tempo?
Para sua proteção, deve guardar as faturas até ao fim dos prazos de garantia ou até a dívida prescrever, altura em que já não pode ser cobrada e deixa de estar preocupado em fazer prova do pagamento.
Veja até quando tem de guardar cada tipo de fatura.
Impostos
IRC – 10 anos
Os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante 10 anos (art. 123.º do Código do IRC).
Em 2014, o prazo tinha sido alterado para 12 anos. Em 2017, voltou o prazo de 10 anos para os períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017.
IVA – 10 anos
Os registos contabilísticos e os documentos de suporte devem ser arquivados e conservados durante 10 anos (art. 52.º do Código do IVA).
IUC – 4 anos
O comprovativo de pagamento do IUC deve ser guardado por 4 anos, que é o prazo que as Finanças têm para liquidar o imposto referente a um determinado ano.
IRS – 5 anos
As faturas dedutíveis em IRS são comunicadas às Finanças pelos agentes económicos, pelo que o contribuinte já não tem de guardar as faturas em papel e pode consultá-las no portal e-fatura.
Assim, se o fornecedor comunicar a fatura dentro do prazo legal, e o contribuinte a validar na sua página pessoal, já não precisa guardar o comprovativo em papel.
Só tem de guardar as faturas que inserir manualmente. Nestes casos, deve guardar os comprovativos durante 4 anos contados do final do ano de emissão da fatura.
Para mais esclarecimentos veja o artigo:
Imóveis
Rendas e condomínio – 5 anos
Os recibos da renda da casa e os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio devem ser conservados por 5 anos (art. 310.º do Código Civil).
Obras – 5 anos
As faturas das obras devem ser guardadas pelo período mínimo de 5 anos, uma vez que é esse o prazo de garantia da empreitada (art. 1225.º do Código Civil).
Compra – 5 anos
Se comprou casa, conserve a escritura durante 5 anos, que é o prazo de garantia dos imóveis (art. 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de abril).
Veja, também, o artigo:
Serviços
Saúde – 2 ou 3 anos
As dívidas a uma instituição pública de saúde podem ser reclamadas durante um período de 3 anos (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho).
Se se tratar de uma instituição privada que preste serviços de saúde guarde as faturas durante 2 anos (art. 317.º do Código Civil).
Educação – 2 ou 8 anos
Guarde as faturas das propinas do ensino público universitário durante 8 anos (art. 48.º da Lei Geral Tributária).
Uma instituição privada que preste serviços de educação só pode exigir o pagamento durante 2 anos, prazo durante o qual deve guardar as faturas (art. 317.º do Código Civil).
Oficinas – 6 meses ou 2 anos
Se é consumidor final, as peças substituídas em oficinas têm garantia de 2 anos (art. 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de abril). Se o carro for da empresa, o prazo é reduzido para 6 meses (art. 921.º do Código Civil).
Advocacia e profissionais liberais – 2 anos
As faturas de despesas com advogados e outros profissionais liberais devem ser conservadas durante 2 anos (art. 317.º do Código Civil).
Compras
Alojamento e refeições – 6 meses
Todas as faturas de alojamento, comidas ou bebidas devem ser guardadas durante 6 meses (art. 316.º do Código Civil).
Mas se vai deduzir o IVA destas faturas no seu IRS, guarde as faturas que tenha introduzido manualmente, pelo período de 4 anos.
Bens de consumo – 1 ou 2 anos
Se comprou um computador, uma aparelhagem ou uma televisão, por exemplo, deve guardar a fatura da compra por 2 anos. Caso tenha alguma avaria ou defeito, dispõe da garantia de 2 anos, para ter o problema solucionado (art. 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de abril).
Tratando-se de bem usado, o prazo de garantia pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes, tendo de guardar a fatura apenas durante o período acordado.
Despesas da casa – 6 meses
A água, a luz, o gás, o telefone, a internet e a televisão são despesas cujos comprovativos de pagamento devem ser guardados, no mínimo, por 6 meses, uma vez que esse é o prazo de prescrição previsto no art. 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.
Reclamações
O período para guardar os documentos de reclamação varia de acordo com o tipo de reclamação. Saiba mais no artigo: