Pensões

Pais separados: Como é definida a pensão de alimentos

Saiba como deve funcionar o pagamento da pensão de alimentos em caso de pais separados, e o que acontece caso não seja paga.

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Pais separados: Como é definida a pensão de alimentos

Saiba como deve funcionar o pagamento da pensão de alimentos em caso de pais separados, e o que acontece caso não seja paga.

A pensão de alimentos é definida consoante a guarda do filho. Isto é, em caso de separação dos pais, a pensão pode ser diferente se a guarda for partilhada ou não. Além disso, existem exceções à suspensão do pagamento desta prestação, e consequências no caso de não ser paga pelo progenitor que o deve fazer.

Neste artigo, procuramos explicar como funciona a pensão de alimentos. 

O que é a pensão de alimentos? 

A pensão de alimentos é uma prestação que pretende garantir a subsistência de um menor, cujos pais se separaram, até aos 18 anos de idade, ou até aos 25 anos (caso continue a estudar). 

O objetivo é que o progenitor que não tem a criança a seu cargo possa contribuir financeiramente para a alimentação do filho. Um contributo que se estende também aos restantes gastos, nomeadamente roupa, escola, entre outras. 

O pagamento desta pensão é uma imposição legal, pelo que é obrigatório que o progenitor cumpra com os prazos sem falhas. Além disso, este pagamento é devido ao filho e não ao progenitor que ficou com a criança a seu cargo. 

Assim, a pensão de alimentos tem como propósito assegurar, minimamente, a "normalidade" a que a criança estava habituada antes da separação dos pais. 

Como funciona a pensão de alimentos? 

Caso os pais se separem e fique definido a guarda partilhada da criança, as despesas decorrentes do divórcio com alimentação e demais, são divididas pelos progenitores. Neste caso, não é necessário o pagamento de uma pensão de alimentos por parte de nenhum dos membros do casal. 

Mas, se a criança ficar a cargo de um só progenitor, o outro é obrigado a pagar a pensão de alimentos até aos 18 anos, ou até aos 25, caso o seu filho continue a estudar ou a ter formações profissionais. A partir dos 18 anos, se todos concordarem ou o juiz decidir, quem passa a receber diretamente a contribuição é o filho. 

O valor da pensão de alimentos depende das necessidades de cada criança e da capacidade económica do agregado familiar. Mas também depende do montante de prestação de alimentos estipulado na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais ou na ação de Alimentos a Menor. 

Assim sendo, a pensão de alimentos deve ser paga mensalmente, a partir do primeiro dia do mês a seguir ao da decisão do tribunal. Os pagamentos devem ser efetuados a partir do dia 23 de cada mês. Caso seja um sábado, domingo ou feriado deve ser feito no dia útil seguinte. Estes pagamentos podem ser feitos através de transferência bancária ou vale postal. 

Leia ainda: IRS para pais separados: O que deve saber antes de entregar a declaração

Quando é permitido suspender a pensão de alimentos? 

A pensão de alimentos pode ser suspensa caso: o panorama financeiro do agregado familiar já não justifique a necessidade da prestação; se não houver renovação do pedido; se a criança, mesmo que menos de 18 anos, tiver rendimentos que o sustentem; e se houver omissão de factos relevantes no pedido da prestação de alimentos. 

Por outro lado, o pagamento pode ser suspenso se existir um acordo entre os dois progenitores e for possível provar que não faz sentido manter a pensão. Porém, se os progenitores não estiverem de acordo, o progenitor que paga a pensão pode provar no tribunal os motivos pelos quais quer suspender o pagamento e cabe ao juiz decidir. 

O que acontece se o progenitor não pagar a pensão? 

Se o progenitor que ficou de pagar a pensão de alimentos não o fizer, dentro do prazo estipulado ou deixar de o fazer, o representante legal da criança, ou com a sua guarda, tem de dirigir-se ao tribunal onde o processo teve início. No tribunal, deve acionar o incidente de incumprimento de alimentos que vai ou não desencadear um procedimento judicial de solicitação de avaliação. 

Atenção, o prazo para que possa apresentar o requerimento em tribunal são (a partir de) 10 dias depois de o pagamento não ter sido feito. Se o progenitor que paga a pensão tiver condições para tal, a lei pode aplicar sanções penais. 

Depois, se o progenitor que não pagou a pensão for funcionário público, o montante em falta da pensão de alimentos vai ser deduzido ao salário ou outros rendimentos que receba (rendas, pensões, subsídios, comissões, percentagens, entre outros). Esse montante é, de seguida, entregue ao progenitor que recebe a pensão. 

Já no caso de o devedor trabalhar no estrangeiro, o progenitor que não recebeu a pensão também pode reclamar junto do tribunal, indicando a entidade patronal na qual o progenitor em dívida trabalha

Por último, caso o progenitor que não pagou a pensão tenha ficado desempregado e sem possibilidade de pagar, e se o filho for menor, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor substitui-se ao progenitor, até aos 18 anos. O objetivo é garantir a subsistência do menor através de uma prestação paga em dinheiro. Este pagamento não cobre o montante que ficou em falta e inicia-se apenas no mês seguinte à ordem do tribunal. 

Leia também: Progenitor não paga a pensão de alimentos? Acione o Fundo de Garantia

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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