As pessoas que apresentam um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60% são consideradas para efeitos de IRS, recebendo alguns benefícios, para minorar as despesas que têm com a sua condição.
Deduções IRS
As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem deduzir no IRS em 2016 (rendimentos de 2015):
- 1.900 euros por sujeito passivo deficiente,
- 712,50 euros por dependente deficiente,
- 712,50 euros por ascendente deficiente,
- 30% da totalidade das despesas registadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo;
- 25% da coleta do IRS em prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas pagas por sujeitos passivos com deficiência fiscalmente relevante.
Incapacidade superior a 90%
Acrescem ainda, no caso de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, a título de despesas de acompanhamento, as seguintes deduções:
1.900 euros por cada sujeito passivo ou por cada dependente com esse grau de incapacidade.
Sujeito passivo das Forças Armadas
2.375 euros por sujeito passivo.
Grau de incapacidade
O grau de incapacidade do sujeito passivo deve ser mencionado no quadro 3A do modelo 3.
Atestado médico de incapacidade
A prova de deficiência deve ser passada pela entidade competente, como as administrações Regionais de Saúde ou Centros de Saúde ou a Associação de Deficientes das Forças Armadas. O atestado médico de incapacidade de multiuso serve para o efeito, devendo o documento referir se a invalidez é permanente e qual a sua percentagem.
Não há a necessidade de entregar este documento com o preenchimento anual do IRS.
A mesma declaração de incapacidade emitida pela Junta Médica é um dos documentos que pode dar aos deficientes o direito à isenção do IVA.