O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores – FGADM - garante o pagamento das prestações de alimentos, em caso de falha do cumprimento da obrigação por parte do progenitor.
Como pedir?
Se um progenitor não pagar a pensão de alimentos devida, o outro progenitor pode deslocar-se ao tribunal da área de residência do menor (ou onde decorreu a regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a ação de alimentos a menor) e solicitar a abertura de um processo de incumprimento contra o progenitor devedor.
O tribunal trabalha com a Segurança Social, para conseguir informações sobre as necessidades da criança e a situação económica da família. As prestações fixadas pelo tribunal dependem das necessidades do menor, da situação económica do agregado familiar e do valor da prestação de alimentos.
Até que idade?
O FGADM destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos. A atribuição depende da situação e das condições do agregado familiar, das provas anuais e do cumprimento ou incumprimento da obrigação por parte do progenitor que deve pagar a pensão de alimentos.
Quais os requisitos?
- Incumprimento do progenitor do devedor;
- Menor e representante legal residirem em Portugal;
- A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não ser superior ao valor do IAS;
- O valor das prestações não exceder mensalmente o montante de 1 IAS por cada devedor.
Quanto tempo demora?
A prestação de alimentos é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal, não havendo pagamento de prestações vencidas. Os pagamentos são realizados por transferência bancária ou vale postal a partir do dia 23 de cada mês.
Quando termina?
- Quando o progenitor retomar o dever de pagar a pensão de alimentos;
- Quando o progenitor com a guarda do menor tiver rendimentos superiores aos estipulados por lei (419,22 euros);
- Quando o jovem atingir a maioridade;
- Quando o menor tiver meios para se sustentar;
- Quando não houver renovação do pedido.
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e IRS
Podem ser pedidas declarações para efeitos de IRS com os valores recebidos de FGADM através dos contactos deste fundo.
Morada e contactos
- Telefone: 300 036 036 (das 9h às 18h)
- Fax: 218 433 715
- Email: igfss-dgf-fundos@seg-social.pt
- Morada: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Av. Manuel da Maia, n.º 58, 1049 - 002, Lisboa
Deve comunicar o número do processo e o nome do tribunal onde decorre o processo. Podem ser pedidos os números de identificação da Segurança Social (NISS) dos pais e dos menores.