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Fim da sobretaxa de IRS em 4 fases

A sobretaxa de IRS já tinha terminado, em 2016, para os rendimentos do primeiro escalão. Durante 2017, vai chegar ao fim também nos outros.

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Fim da sobretaxa de IRS em 4 fases

A sobretaxa de IRS já tinha terminado, em 2016, para os rendimentos do primeiro escalão. Durante 2017, vai chegar ao fim também nos outros.

O fim da sobretaxa extraordinária de IRS acontece em 2017 em 4 fases, segundo o que foi apresentado na proposta de Orçamento de Estado 2017.

Datas da extinção da sobretaxa de IRS

De acordo com a proposta, as datas de eliminação da sobretaxa de IRS são as seguintes:

Rendimento (em euros)Taxa anual (em percentagem)Taxa mensal de retenção (em percentagem)Data de extinção
Até 709100-
Entre 7091 e 20.2610,25031 de dezembro de 2016
Entre 20.261 e 40.5220,881,7530 de junho de 2017
Entre 40.522 e 80.6402,753

30 de setembro de 2017

Acima de 80.6403,213,50

30 de novembro de 2017

Já se tinha terminado com a sobretaxa de IRS no primeiro escalão de rendimentos em 2016.

No segundo escalão deixa-se de pagar sobretaxa em janeiro de 2017. Inicialmente estava previsto o seu pagamento até 31 de março, mas a proposta foi alterada, não tendo as pessoas neste escalão de pagar sobretaxa em 2016.

Para estes dois primeiros escalões, o Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro declara que estão isentos de pagamento de sobretaxa a 1 de janeiro de 2017 os cidadãos com remunerações mensais brutas de valor até 1.705 euros, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; e as remunerações mensais brutas de valor até 2.925 euros, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

No terceiro escalão deixa-se de pagar sobretaxa de IRS em julho, até lá paga-se 1,75% de sobretaxa mensalmente.

O quarto escalão fica isento de sobretaxa de IRS em outubro, até lá paga-se 3% de sobretaxa mensalmente.

No último escalão só se deixa de pagar sobretaxa em dezembro, até lá paga-se 3,5% de sobretaxa mensalmente.

Como a incidência deste imposto é anual, a sobretaxa aplica-se sobre a totalidade do rendimento recebido num ano. O que realmente determina se a pessoa tem de pagar ou não sobretaxa é o seu rendimento coletável.

Estas datas de extinção da sobretaxa de IRS aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Quem detém rendimentos variáveis, como os trabalhadores independentes, só paga a sobretaxa por altura de acertar as contas com o Fisco no início de 2018.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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