As despesas declaradas no IRS, registadas pelo consumidor (e não pelo vendedor/prestador de serviço) no e-fatura devem ser guardadas por um longo período, em caso de inspeção pelo Fisco.

O que guardar?

Tudo o que o consumidor recebe tem de ter fatura. Esta poderá ser simplificada (sem conter o nome ou o número de contribuinte) ou “tradicional” (com os dados do consumidor). Para efeitos de IRS só as faturas tradicionais é que têm validade, devendo então o consumidor pedir a fatura com o seu número de contribuinte.

A obrigação de guardar as faturas aplica-se apenas às despesas declaradas no IRS e não registadas no portal e-fatura pelas empresas, pelo que o contribuinte não tem de guardar todos os comprovativos de pagamentos que lhe entregam todos os dias.

Despesas dedutíveis

Como nem todas as despesas são dedutíveis no IRS, o contribuinte pode então guardar apenas os comprovativos de despesas com benefícios fiscais que declara no IRS, tais como:

  • despesas de saúde
  • despesas de educação
  • despesas gerais familiares
  • IVA de faturas (cabeleireiros e estética, restaurantes e oficinas)

Para usufruir das deduções ao máximo, veja tudo o que deduzir no IRS e não se esqueça, depois, de guardar os papéis do IRS. Pelo menos, até 15 de fevereiro do ano seguinte, de forma a poder confirmar se a fatura foi comunicada às finanças e se consta da sua página pessoal na Autoridade Tributária e Aduaneira.