É no artigo 351.º do Código do Trabalho que se encontra a resposta a esta pergunta: “faltas não justificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco”.

As faltas injustificadas dão direito a despedimento por justa causa

As faltas injustificadas podem resultar em despedimento por justa causa por parte do empregador, entre outras consequências, sem haver lugar a indemnização. O despedimento é uma das formas que o empregador tem para combater o absentismo no trabalho. É no artigo 351.º do Código do Trabalho que se lê que as faltas não justificadas ao trabalho dão direito a despedimento com justa causa.

Prestar falsas declarações como justificação de faltas também é uma razão para o despedimento por justa causa.

O que são faltas não justificadas ou injustificadas

O artigo 249.º do Código do Trabalho refere que são consideradas faltas injustificadas no trabalho todas aquelas que não estejam previstas como faltas justificadas.

Veja como comunicar a ausência do trabalho.