Falsos recibos verdes: o que são, quais os direitos e como denunciar?
Falsos recibos verdes é uma expressão utilizada para designar as situações de trabalho precário em que um trabalhador independente, com ou sem contrato de prestação de serviços, desempenha funções nas mesmas condições de um trabalhador por conta de outrem, mas sem usufruir desse estatuto.
O que identifica a situação de falso recibo verde?
Olhando para a legislação, os falsos recibos verdes são identificados pela presunção do contrato de trabalho referida no artigo 12.º do Código do Trabalho.
O trabalhador falso recibo verde é aquele que:
- realiza atividade num local pertencente à empresa ou por ela determinado (escritório, fábrica, armazém, etc.);
- usa equipamentos e instrumentos de trabalho pertencentes à empresa (computador, máquinas, carro, etc);
- cumpre horas de início e de fim de trabalho, ditadas pela empresa (horário fixo ou turnos estipulados por esta);
- é pago, com periodicidade (semanal ou mensal, por exemplo), com uma quantia certa, pelos seus serviços;
- desempenha funções de direção ou chefia na estrutura da empresa.
Basta a existência de duas destas situações para se estar perante um caso ilegal de falso recibo verde.
O mesmo artigo diz que constitui uma contraordenação muito grave imputável à empresa, trabalhar com falsos recibos verdes, estando reservada uma multa ao empregador.
Direitos dos trabalhadores falsos recibos verdes
Os trabalhadores falsos recibos verdes não têm direitos laborais, quando comparados aos trabalhadores dependentes, com um contrato de trabalho.
Eles não têm direito a subsídios nem a férias pagas. A empresa para a qual um falso recibo verde trabalha, não faz descontos para a Segurança Social em seu nome, nem retenção na fonte de IRS, estando estes a cargo do trabalhador.
Porém, quando se prova a presunção do contrato de trabalho estipulada no artigo 12.º, o prestador de serviços ganha os mesmos direitos de um trabalhador dependente dessa empresa.
Como denunciar falsos recibos verdes
Segundo a “lei dos falsos recibos verdes”, (Lei nº 63/2013), cabe à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - a verificação de situação de falso recibo verde.
O trabalhador ou outra pessoa pode fazer uma queixa à ACT, que fará uma inspeção às condições de trabalho do trabalhador sem revelar o autor da denúncia.
Se a ACT verificar a existência de indícios de uma situação de falso recibo verde, ela abre um auto e notifica o empregador para regularizar a situação em 10 dias ou para se pronunciar sobre o caso.
Caso o empregador regularize a situação (com um contrato de trabalho) e prove isso mesmo à ACT em 10 dias, o procedimento é arquivado, sem necessidade de ir a tribunal.