Segurança Social

Saiba tudo sobre os estágios profissionais do IEFP

De certeza que já ouviu falar nos estágios profissionais do IEFP. Mas sabe quem pode beneficiar destes? Respondemos às principais perguntas.

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Saiba tudo sobre os estágios profissionais do IEFP

De certeza que já ouviu falar nos estágios profissionais do IEFP. Mas sabe quem pode beneficiar destes? Respondemos às principais perguntas.

Apesar da medida não ser nova, ainda há muita gente que não sabe que pode concorrer aos estágios profissionais do IEFP e, mais importante que isso, que é elegível para aproveitar esta oportunidade. 

O mesmo se passa dos lados das empresas. Os estágios profissionais do IEFP podem ser uma excelente forma de ajudar uma pequena e média empresa a aumentar a sua força de trabalho, tendo em conta o apoio financeiro que a entidade oferece à empresa. 

Para que não restem dúvidas vamos responder às questões mais frequentes acerca deste tipo de estágios, ou seja: a quem se destinam, quais as condições para as entidades promotoras poderem concorrer, qual o valor do apoio financeiro, entre muitas outras. 

O que são os estágios profissionais do IEFP?

Os estágios profissionais são uma medida do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que procura integrar jovens recém licenciados e desempregados de longa duração no mercado de trabalho.

São estágios de nove meses de duração que procuram, no caso dos jovens, apoiar a transição entre a experiência escolar e académica e o contexto de trabalho numa empresa. É também uma forma de promover a criação de emprego que de outra forma não poderia ser possível.  

Ler mais: O guia de poupança para estudantes universitários

A quem se destina?

Há, no entanto, algumas condições para poder concorrer aos estágios profissionais do IEFP.

Por exemplo, estes estágios não estão disponíveis para a área da saúde, mas são válidos todas as outras áreas, desde que a pessoa esteja desempregada, inscrita no Centro de Emprego e que cumpra pelo menos uma das condições abaixo referidas:

  • Jovem entre os 18 e os 30 anos, inclusive e que possua uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Adulto entre os 30 e os 45 anos desempregado há mais de 12 meses e que tenha obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou, então, com uma qualificação de nível 2 mas que se encontre inscrito no Centro Qualifica;
  • Adulto com mais de 45 anos que se encontre desempregado há mais de 12 meses e que possua uma qualificação de nível 3 ou superior ou uma qualificação de nível 2, desde que estejam inscritos no Centro Qualifica;
  • Pessoa com deficiência ou incapacidade;
  • Membros de uma família monoparental;
  • Pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto também se encontre desempregado e inscrito no IEFP;
  • Refugiados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Toxicodependentes em recuperação;
  • Ex-reclusos e todos aqueles que cumpram ou tenham cumprido no passado penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e que possam ser inseridos na vida ativa. 

Em relação às empresas, quais são as condições?

As entidades promotoras, ou seja, quem recebe o estagiário são todas aquelas pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, que possuam ou não fins lucrativos.

Aqui incluem-se também empresas em processo de revitalização, ou seja, que apesar da situação económica difícil se encontrem em condições de evitar a insolvência. 

Portanto, a entidade promotora deve essencialmente:

  1. Estar devidamente constituída e registada;
  2. Ter a sua situação fiscal devidamente regularizada;
  3. Não apresentar situações de salários em atraso;
  4. Não se encontrar em incumprimento em relação a apoios financeiros do IEFP

Assim, se estas condições se verificarem, o próximo passo é submeter a candidatura.

Como é feita a candidatura?

A candidatura é realizada pela entidade promotora e, para o efeito, foi criado um formulário no portal do IEFP. A entidade terá que se registar no site e seguir as instruções que lhe forem sendo pedidas. Para descomplicar este processo o IEFP lançou um guia de apoio à apresentação das candidaturas onde são explicados todos os passos do procedimento.   

Do lado do candidato, por assim dizer, caso também esteja registado no portal, este pode consultar ofertas de trabalho em vigor e, se alguma lhe interessar, proceder à candidatura. Se preferir, pode-se deslocar ao Centro de Emprego da sua área de residência e solicitar ajuda na procura de emprego/estágios. Além disso, o ideal é alargar a busca a outras páginas de emprego na internet já que muitas empresas oferecem por lá vagas para estágios profissionais. 

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Qual é o valor do apoio?

Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio, paga mensalmente,  cujo valor varia consoante o nível de qualificação. O valor da bolsa é baseado no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 435,76€ e, portanto, para cada nível o valor é:  

  • Nível 3: 522,912 euros (1,2 IAS)
  • Nível 4: 566,488 euros (1,3 IAS)
  • Nível 5: 610,064 euros (1,4 IAS)
  • Nível 6: 719,004 euros (1,65 IAS)
  • Nível 7: 740,792 euros (1,7 IAS)
  • Nível 8: 762,58 euros (1,75 IAS)

Para além disso, o estagiário recebe ainda subsídio de refeição e tem direito a seguro de acidentes de trabalho. 

Relativamente às empresas, existem diferentes níveis de comparticipação, de 80 ou 65%. A bolsa de estágio é comparticipada em 80% quando:

  • a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
  • o estágio em questão encontra-se enquadrado no âmbito do regime especial de interesse estratégico
  • se trata do primeiro estágio daquela entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP

Todas as restantes situações são comparticipadas em 65% e, para além desta ajuda, o IEFP ainda paga o subsídio de alimentação até 4,77€ por dia, o prémio do seguro de acidentes de trabalho (3,269% IAS = 14,36€) e as despesas de transporte para estagiários com deficiência ou incapacidade no valor de 10% IAS, ou seja 43, 58€. 

Quantos estágios profissionais posso fazer?

Esta é uma questão importante porque há muitas pessoas que deixam perder a oportunidade de fazer mais do que um estágio. De facto, é possível sim fazer mais do que um estágio desde que tenham passado mais de 12 meses desde o estágio anterior e sempre que o candidato possua:

  • um novo nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
  • uma qualificação numa área distinta, tratando-se deste o novo estágio nessa área nova

Desta forma, se fez um estágio profissional no final da licenciatura e, se entretanto finalizou, por exemplo, um mestrado, saiba que pode concorrer novamente a uma vaga num estágio profissional do IEFP. Convém é que o faça numa empresa diferente daquela onde já estagiou ou trabalhou nos 24 meses anteriores. 

As candidaturas podem ser feitas em qualquer altura?

Não, existem prazos definidos para as candidaturas que são fixados todos os anos. Para o ano de 2019 estão previstos dois períodos de candidatura, a saber:

  • 1º período: 13 de março a 15 de julho de 2019
  • 2º período: 2 de setembro a 20 de dezembro de 2019

Se deixar passar estes prazos terá, obrigatoriamente, que esperar pela abertura de um novo período de candidaturas. 

Se precisar de mais informação basta consultar o site do IEFP ou a Ficha Síntese dos estágios profissionais disponibilizada pelo próprio IEFP.

De facto, esta medida pode ser de muita ajuda para que os jovens que terminam as suas formações tenham acesso à primeira oportunidade de emprego. Por outro lado, para muitos desempregados de longa duração, com dificuldade na reintegração no mercado de trabalho estes estágios podem surgir como um incentivo para as empresas contratarem estas pessoas. 

Caso tenha dificuldade em pesquisar acerca dos apoios disponíveis, uma boa dica é deslocar-se ao IEFP da sua área de residência e informar-se acerca das medidas em vigor e que se adequam à sua situação. Por exemplo, os desempregados de longa duração têm direito a uma compensação extra quando termina o subsídio de desemprego e estes ainda não conseguiram nova oportunidade profissional. 

O importante é não desistir. Pesquisa por dicas de como tornar o seu CV mais atraente e procure formas mais eficazes de responder a anúncios de emprego. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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